08 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Carta de Serviço

LICENÇA EVENTUAL 
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Sobradinho II, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação 

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos necessários

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento: 

PEQUENO PORTE 

– Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

– Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;  

-Declaração de público estimado;

– Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;

– Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento. 

MÉDIO E GRANDE PORTE 

– Toda documentação exigida no de pequeno porte; 
– Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;

-Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;

– Contrato de Brigada Particular de Incêndio;

-Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;

– Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;

-Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;

– Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.

-Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento. 
 

Custos 

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional de Sobradinho II, publicada no DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2017. 


OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

  

Etapas e prazos

1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional de Sobradinho II, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.

2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional de Sobradinho II, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

 

Normas e regulamentações

Horário de atendimento 

Administração Regional do Sobradinho II 

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-6874

 End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF 

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar o seu dia a dia.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

  • Ouvidoria
  • Serviço de Informações ao Cidadão- SIC
  • Licença eventual
  • Carta de habite-se
  • Viabilização de localidade
  • Licença de funcionamento

O QUE É OUVIDORIA

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia   

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.

 

Registro Identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/ 2015.

 

Registro anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar que os fatos apresentados são verdadeiros.

 

O QUE NÃO É CONSIDERADA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA PARA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
  • Irregularidades ocorrias entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF, ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Sobradinho II.

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de Sobradinho II
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
AR 13- Área Especial 1- Setor Administrativo

 

 

 

 

 

 

Normas e regulamentação

  • Lei nº 4.896/2012
  • Lei nº 36.462/2015
  • Instrução Normativa nº 01/2017


O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO- SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão-SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (colocar link), você passa a ter o direito de registrar um pedido de informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

 

Canais de atendimento

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governos do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto do seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Os canais de atendimento são:

 

De Segunda a Sexta

das 8h às12 e das 14h às 18h

AR 13, Área Especial 1, 

Setor Administrativo

 

Garantias:                                                                         

  • Segurança                                                             
  • Atendimento por equipe especializada
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos
  • Possibilidade de recurso
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Prazos

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão (aqui)

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF (aqui)

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