29 de maio

GDF - Administrações Regionais

Onde encontrar

COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE –COMDEMA

REPRESENTANTES

OSMAR DA SILVA FELÍCIO –  Administrador de Sobradinho II;

EDIVALDO DE FREITAS DUARTE, Representante da Associação Comercial, Empresarial e Industrial de Sobradinho II – ACIS;

MARIA SOARES PUREZA, Representante da Associação Amigos do Parque Canela de Ema;

AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO, membro do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

NELSON RODRIGUES DE SOUZA, membro da Associação SOS Ribeirão;

Pr. FRANCISCO DA SILVA CONCEIÇÃO, membro do Conselho de Ministros de Pequenas Igrejas;

ESTEVÃO SOUZA DOS REIS, membro do Conselho de Segurança, HEVERTON DA SILVA CRUZ, membro da Associação dos Guardiões do Canela de Ema;

MICHAEL JOSE BASTOS (matrícula 200.255-8), servidor da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

CLAUDIO ODILON DA COSTA SILVA (matrícula 26.951-5), Servidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;

MAURÍCIO LAXE (matrícula 137.288-7), servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade – ICMBio;

IGOR PROENÇA DO ESPÍRITO SANTO (matrícula 195.235-8), servidor do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;

Major LEANDRO DE CASTRO OLIVEIRA (matrícula 291.078-6) servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

Publicado no DODF nº 32, de 15 de fevereiro de 2022, pág. 12                                              

Ordem de Serviço nº 01, de 02 de fevereiro de 2022

DECRETO N.º 12.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Aprova o Regulamento da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989 que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

 

 

 

APRESENTAÇÃO

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

SERVIÇOS PARA EMPRESA
OUVIDORIA

O QUE É OUVIDORIA

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia   

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.

 

Registro Identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/ 2015.

 

Registro anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar que os fatos apresentados são verdadeiros.

 

O QUE NÃO É CONSIDERADA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA PARA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
  • Irregularidades ocorrias entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF, ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Sobradinho II.

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de Sobradinho II
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
AR 13- Área Especial 1- Setor Administrativo

 

 

 

 

 

 

Normas e regulamentação

  • Lei nº 4.896/2012
  • Lei nº 36.462/2015
  • Instrução Normativa nº 01/2017
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO- SIC

10/07/16 às 18h02 – Atualizado em 7/08/19 às 14h43



O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO- SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão-SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (colocar link), você passa a ter o direito de registrar um pedido de informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

 

Canais de atendimento

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governos do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto do seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Os canais de atendimento são:

 

De Segunda a Sexta

das 8h às12 e das 14h às 18h

AR 13, Área Especial 1, 

Setor Administrativo

 

Garantias:                                                                         

  • Segurança                                                             
  • Atendimento por equipe especializada
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos
  • Possibilidade de recurso
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Prazos

IMPRIMA AQUI A CARTA SERVIÇO

10/07/16 às 17h59 – Atualizado em 6/08/19 às 17h10

VERSÃO PARA O CIDADÃO

 

VERSÃO PARA EMPRESA

 

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS

10/07/16 às 14h13 – Atualizado em 7/08/19 às 14h44

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão (aqui)

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF (aqui)

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