Ouvidoria
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O QUE É OUVIDORIA
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/ 2015.
Registro anônimo
- Haverá análise preliminar para confirmar que os fatos apresentados são verdadeiros.
O QUE NÃO É CONSIDERADA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA PARA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
- Irregularidades ocorrias entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF, ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Sobradinho II.
Canais de Atendimento
CENTRAL 162 e Sítio | PRESENCIAL |
Normas e regulamentação
- Lei nº 4.896/2012
- Lei nº 36.462/2015
- Instrução Normativa nº 01/2017