29 de maio

GDF - Administrações Regionais

CARTA DE SERVIÇOS

Carta de Serviços
7/08/19 às 15h42 - Atualizado em 23/02/23 às 11h30

APRESENTAÇÃO

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

SERVIÇOS PARA EMPRESA
OUVIDORIA

O QUE É OUVIDORIA

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia   

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.

 

Registro Identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/ 2015.

 

Registro anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar que os fatos apresentados são verdadeiros.

 

O QUE NÃO É CONSIDERADA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA PARA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
  • Irregularidades ocorrias entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF, ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Sobradinho II.

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de Sobradinho II
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
AR 13- Área Especial 1- Setor Administrativo

 

 

 

 

 

 

Normas e regulamentação

  • Lei nº 4.896/2012
  • Lei nº 36.462/2015
  • Instrução Normativa nº 01/2017
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO- SIC

10/07/16 às 18h02 – Atualizado em 7/08/19 às 14h43



O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO- SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão-SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (colocar link), você passa a ter o direito de registrar um pedido de informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

 

Canais de atendimento

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governos do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto do seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Os canais de atendimento são:

 

De Segunda a Sexta

das 8h às12 e das 14h às 18h

AR 13, Área Especial 1, 

Setor Administrativo

 

Garantias:                                                                         

  • Segurança                                                             
  • Atendimento por equipe especializada
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos
  • Possibilidade de recurso
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Prazos

IMPRIMA AQUI A CARTA SERVIÇO

10/07/16 às 17h59 – Atualizado em 6/08/19 às 17h10

VERSÃO PARA O CIDADÃO

 

VERSÃO PARA EMPRESA

 

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS

10/07/16 às 14h13 – Atualizado em 7/08/19 às 14h44

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão (aqui)

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF (aqui)

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
10/07/16 às 18h29 - Atualizado em 20/09/21 às 10h54

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar o seu dia a dia.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

SERVIÇOS PARA EMPRESA
10/07/16 às 18h28 - Atualizado em 7/08/19 às 14h43
  • Ouvidoria
  • Serviço de Informações ao Cidadão- SIC
  • Licença eventual
  • Carta de habite-se
  • Viabilização de localidade
  • Licença de funcionamento
OUVIDORIA
10/07/16 às 18h03 - Atualizado em 7/08/19 às 14h39

O QUE É OUVIDORIA

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia   

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.

 

Registro Identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/ 2015.

 

Registro anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar que os fatos apresentados são verdadeiros.

 

O QUE NÃO É CONSIDERADA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA PARA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
  • Irregularidades ocorrias entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF, ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Sobradinho II.

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de Sobradinho II
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
AR 13- Área Especial 1- Setor Administrativo

 

 

 

 

 

 

Normas e regulamentação

  • Lei nº 4.896/2012
  • Lei nº 36.462/2015
  • Instrução Normativa nº 01/2017
IMPRIMA AQUI A CARTA SERVIÇO
10/07/16 às 17h59 - Atualizado em 6/08/19 às 17h10
AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
10/07/16 às 14h13 - Atualizado em 7/08/19 às 14h44

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão (aqui)

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF (aqui)

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