13 de janeiro

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No Dia Internacional da Mulher (08/03/2024), aconteceu nosso incrível evento dedicado às lideranças femininas de Sobradinho 2. Uma noite de autocuidado, sorteios, música, delícias culinárias e muitos mimos para todas as mulheres presentes. Que esse dia especial continue a inspirar e fortalecer nossa comunidade! 

É o Governo do Distrito Federal sempre comprometido com as mulheres do nosso quadradinho. 

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01, DE JANEIRO DE 2024

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público de vendedores ambulantes na modalidade Barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública próximo ao evento "ENSAIOS DA ANITTA", que ocorrerá no dia 13 de janeiro de 2024, a ser realizado no NA PRAIA DOS SONHOS BRASÍLIA, SCES trecho 02 conj.13 Asa Sul – Brasília/DF.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911 – Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934

2. DO OBJETO.

2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

Nº DE VAGAS

Ambulante não-circulante (BARRACA)

20

 

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 912 – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 09 de janeiro de 2024 (terça-feira) de 09hs às 17hs.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

De acordo com a Ordem de Serviço nº 148, de 04 de agosto de 2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, de área pública utilizada, por barraca de 9m2 e como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais),  através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do  Distrito Federal.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 10 de janeiro de 2024, na parte da tarde no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2024 (sexta-feira), dividido em 02 grupos de 10 ambulantes contemplados que participará de reunião que ocorrerá pela manhã, de 08h30 às 12hs e outra a tarde, de 13h30 às 17hs, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 . A reunião será feita pessoalmente com o participante vencedor não podendo ser com terceiros.

8. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES.

8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;

8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);

8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.6. Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de vidro;

8.7. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

8.8. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

8.9. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.0. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

9. DAS PENALIDADES

9.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

9.2. Apreensão de mercadorias;

9.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

9.4  O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

10. DA DECLARAÇÃO E CROQUI

10.1 – O licenciado no ato de assinar a licença eventual estará declarando que recebeu todas as informações necessárias, contendo proibições e obrigações para exercer a atividade de comércio ambulante, bem como o croqui em anexo, da área pública destinada a ocupação eventual, não podendo declarar desconhecimento destas normas legais.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

11.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

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