EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 38/2023
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal convoca, através da Secretaria Executiva das Cidades, vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais) para o evento "SHOW ROGER WATERS – PINK FLOYD´S THIS IS NOT A DRILL" que ocorrerá no dia 24/10/2023, das 16:00 as 01:00h da madrugada, na ARENA BRB MANÉ GARRINCHA, SRPN – Asa Norte/DF, com 30 vagas para Barracas (3x3m), em área pública na SGAN 901, depois da ciclovia, em frente a entrada do estacionamento 10 – Asa Norte/DF.
Os vendedores ambulantes interessados devem comparecer no Prédio do Anexo do Palácio Buriti, sala 911 (9º andar) – Brasília/DF para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 02/10/2023, de 09:00 às 17:00hs.
No momento da inscrição, os requerentes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome, foto no celular trabalhando na barraca que é utilizada no comércio ambulante.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m2 (metro quadrado), por dia, de área pública utilizada, sendo o valor mínimo a ser cobrado dos contemplados para Barraca será de R$ 10,00 (dez reais), conforme artigo 3º referida da Ordem de serviço, através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.
Será reservado 01 (uma) vaga para Barraqueiro, atendendo 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender PCD (pessoas com deficiências), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), de acordo com Decreto 9.508/2018.
Em havendo inscrições validadas acima da quantidade de vagas ofertadas, com presença dos ambulantes requerentes que estiverem no recinto, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades procederá sorteio imediatamente após o término do horário previsto, para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
A divulgação dos contemplados será no dia 04/10/2023, na parte da tarde no site da SEGOV. (www.segov.df.gov.br).
A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 23/10/2023 (segunda-feira), de 09:00 às 17:00hs, no Prédio do Anexo do Buriti, sala 911.
Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de vidro, tendo que servir, a bebida vendida, em copo plástico, bem como as comidas deverão ser servidas em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação aos churrasquinhos, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos.
Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo lixo gerado na barraca.
Informações: Gerente de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário – (061) 3313-5934.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário Executivo das Cidades
Estudo analisa os meios de transporte utilizados pela população brasiliense para se locomover
O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal divulgou nesta quarta-feira (28) o estudo “Como Anda Brasília”, realizado a partir de dados coletados na última Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), de 2021. O estudo revela como a população do Distrito Federal se locomove para trabalhar e estudar, trazendo recortes sobre a mobilidade de acordo com gênero, idade, raça e renda.
Como a mobilidade, sobretudo nos grandes centros urbanos, é um dos grandes desafios para a gestão pública nas últimas décadas, estudos como esse, baseados em dados, são fundamentais para subsidiar políticas públicas voltadas para a mobilidade urbana, que viabilize um trânsito seguro e eficiente, com o menor impacto ambiental e econômico e socialmente mais justo possível.
Acesse aqui o estudo: COMO ANDA BRASÍLIA – Um recorte a partir dos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD 2021
Não perca essa oportunidade de se cadastrar para ser contemplado pelos serviços da carreta do SENAC, em parceria com SESC, Laços de Ismael e Administração Regional de Sobradinho II.
Confira os serviços que serão disponibilizados para quem se inscrever previamente até o dia 16/06/23.
Saúde da família:
➡️papanicolau;
➡️mamografia;
➡️inserção de DIU;
➡️consulta de enfermagem;
➡️consultas de saúde da família;
➡️odonto- clínico geral.
Assistência social e jurídica:
➡️orientação quanto a benefícios sociais, por exemplo, BPC;
➡️reconhecimento de paternidade;
➡️pensão alimentícia;
➡️acordo de guarda;
➡️vagas em creche;
➡️divórcio;
➡️transferência de veículos;
➡️revisar ou desfazer contrato;
➡️inventário de pessoas falecidas;
➡️divisão de bens.
Cursos profissionalizantes na área da:
➡️beleza;
➡️comunicação;
➡️comércio;
➡️hotelaria.
A Funn Promoção de Eventos LTDA (Funn Entretenimento), inscrita no CNPJ: 33.472.904/0001-79 e Inscrição Estadual 07.913.378/001-01, estabelecida na SCES Trecho 01 Conj. 17 – Parte 01 – Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70.200-001, vem informar a V. Ex.ª, que a realização do evento “Funn Festival” que será realizado no período de 12 de maio a 18 de junho de 2023 na Praça das Fontes, localizada no Estacionamento 09 do Parque da Cidade – Asa Sul – Brasília/DF.
O evento terá início às 09:00 horas e término previsto para às 02:00 horas do dia seguinte de sexta-feira a domingo, exceto nos dias 07/06 quarta-feira e 08/06 quintafeira. Público estimado em 5.000 pessoas por dia.
Saiba mais:
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades e com parceria da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer convoca vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para os seguintes eventos:
"SÃO JOÃO DO PARQUE", que ocorrerá nos dias 09 a 11/06/2023, no ESTACIONAMENTO 03 DO PARQUE DA CIDADE – BRASÍLIA/DF, com 05 vagas para BARRACAS e 10 vagas para CIRCULANTES.
"30ª EXPOTCHÊ, que ocorrerá nos dias 02 a 11/06/2023, no PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO PARQUE DA CIDADE – BRASÍLIA/DF, com 10 vagas para BARRACAS e 10 vagas para CIRCULANTES.
Os vendedores ambulantes já licenciados no FUNN FESTIVAL, no período de 12/05 a 18/06/2023 e no BRASÍLIA MOTO FESTIVAL, no período de 07 a 11/06/2023 não poderão se inscrever neste evento. No caso de mais de um evento para inscrição de requerimento, o vendedor ambulante deverá optar por apenas um dos eventos.
Os ambulantes devem comparecer no Edifício Bittar, sede do IBRAM-DF, SEPN QD. 511 – Asa Norte/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 24/05/2023 (quarta-feira), de 09:30 as 12:00 e de 14:00 as 17:00h. O sorteio, caso necessário será no mesmo dia, após o término das inscrições de requerimentos, com presença de alguns ambulantes que estiverem no momento.
A divulgação dos contemplados será no dia 25/05/2023, na parte da tarde no site da SEGOV.(www.segov.df.gov.br)
A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 01/06/2023, de 09:30 as 12:00 e de 14:00 as 17:00h, no Prédio do Anexo do Buriti, sala 911.
Os ambulantes no ato do requerimento devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto e conta em seu nome, com endereçamento.
Informações: Diretoria de Mobiliários Móveis/Gerência de Ambulantes – (61) 981990937.
Para comércio ambulante, com base no artigo 14 da Lei 6.190/2018, para o evento “Titãs Encontro – Todos ao mesmo tempo agora”, no dia 07/06/2023, no ARENA BRB MANÉ GARRINHCA, SRPN – ASA NORTE/DF. A área pública a ser licenciada acordada com a Secretaria de Segurança Pública do DF, e demais órgãos será o estacionamento público do Planetário de Brasília.
Saiba mais:
PLANO PLURIANUAL 2020 – 2023
Informações pertinentes às ações e programas implementados pela RA XXVI podem ser obtidas na íntegra do Plano Plurianual (PPA).
Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015 (Autoria do Projeto: Poder Executivo): Dispõe sobre o Plano-Plurianual-do-Distrito-Federal-para-o-quadriênio-2020-2023
Informações pertinentes às ações e programas implementados pela RA XXVI podem ser obtidas na íntegra do Plano Plurianual (PPA).
Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015 (Autoria do Projeto: Poder Executivo): Dispõe sobre o Plano-Plurianual-do-Distrito-Federal-para-o-quadriênio-2020-2023
PPA 2020
PPA 2021
PPA 2022
PPA 2023
Informações pertinentes às ações e programas implementados pela RA XXVI podem ser obtidas na íntegra do Plano Plurianual (PPA).
Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015 (Autoria do Projeto: Poder Executivo): Dispõe sobre o Plano-Plurianual-do-Distrito-Federal-para-o-quadriênio-2020-2023
No dia 12 de outubro, Dia das Crianças, a Administração Regional de Sobradinho II realizou a entrega dos brinquedos arrecadados na campanha “Vem Brincar Comigo "2020”, para crianças carentes da região. O evento foi realizado na Escola Classe 17 da Vila Rabelo, com a presença do Secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, José Eduardo Pereira, o Administrador Regional de Sobradinho II, Osmar Felício e demais servidores da Administração Regional de Sobradinho II.
RelatorioOuvidoria_1_trimestre_2020
RelatórioOuvidoria_2_trimestre_2020
RelatorioOuvidoria_3_trimestre_2020
RelatorioOuvidoria_3_trimestre_2020
RelatorioOuvidoria_3_trimestre_2020
O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou na noite desta quarta-feira (8) a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF e passa a vale a partir do primeiro minuto desta quinta-feira (9) por tempo indeterminado.
O decreto nº 40.961 suspende permissões de funcionamento anteriormente liberadas pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020. Com isso, ficam impedidos de funcionar eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, além de shoppings centers, feiras populares, clubes recreativos, cultos, missas, academias de esportes, salões de beleza e parques (tanto ecológicos quanto vivenciais).
Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, pet shops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto.
Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.
A disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores está vetada. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%.
O que fica suspenso
➪ eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
➪ atividades coletivas de cinema e teatro;
➪ academias de esporte de todas as modalidades;
➪ parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
➪ boates e casas noturnas;
➪ atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
➪ nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
➪ cultos e missas de qualquer credo ou religião;
➪ estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;
➪ salões de beleza e centros estéticos
O que pode abrir/funcionar
➪ clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
➪ clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
➪ supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
➪ padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
➪ lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; VI – postos de combustíveis;
➪ lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
➪ petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
➪ lojas elativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
➪ empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
➪ funerárias e serviços relacionados;
➪ lotéricas e correspondentes bancários;
➪ lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
➪ o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
➪ o Sistema S:
➪ óticas;
Parágrafo único
Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.
Fique atento
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
Fonte: Agência Brasília
RelatorioOuvidoria_1_trimestre_2020
RelatórioOuvidoria_2_trimestre_2020
Na noite dessa terça-feira (22), foi realizada no auditório da Regional de Ensino de Sobradinho, uma solenidade de posse dos membros da Comissão de Defesa do Meio Ambiente de Sobradinho II. O COMDEMA tem como objetivo a promoção, discussão, análise e proposição de diretrizes das políticas públicas ambientais no âmbito das regiões administrativas. Nesse sentido, com a reativação dessa comissão, Sobradinho II ganhará novas proposições e planejamento de políticas voltadas para a preservação do Meio Ambiente na região.
Nesta terça-feira (22) é o Dia Mundial da Água. Em comemoração os 14 restaurantes comunitários do Distrito Federal promovem o evento Um Mergulho na Fonte da Vida.
*Com cardápio especial
*Apresentação de vídeos educativos
*Degustação de águas saborizadas
*Murais explicativos sobre uso consciente
*E muito mais…
A ação envolve atividades relacionadas à utilização consciente e à importância da hidratação para a saúde.
No Restaurante Comunitário de Sobradinho II, além dos materiais expositivos, está previsto um cardápio especial e a distribuição de água saborizada.
Data: terça-feira (22)
Horário de almoço, das 11h às 14h.
É amanhã! Participem!
A Secretaria de Estado de Economia-SEEC, por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida-SEQUALI, está promovendo a 2ª campanha de doação SANGUE É VIDA, no período de 14 de junho a 14 de julho de 2021, com o intuito de sensibilizar o servidor quanto à urgência e importância da doação neste momento, bem como adotar medidas eficazes para repor o estoque do banco de sangue da Fundação Hemocentro de Brasília.
Os interessados poderão agendar a doação pelo site www.hemocentro.df.gov.br, ou pelos telefones 160 opção 2, ou 0800 644 0160. O horário do atendimento telefônico é das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 18h nos sábados, domingos e feriados. É de suma importância que, ao comparecer, o servidor informe que está doando pela campanha Sangue é Vida!
O Festival DF Musical – Bem-estar do Servidor, é uma ação cultural a ser realizada em 2 etapas:
A primeira é um concurso cultural para os Servidores Públicos e seus respectivos dependentes. Acontecerá em 5 (cinco) regiões administrativas do Distrito Federal, tendo por objetivo incentivar a criatividade e a expressão musical dos seus servidores e dependentes.
A segunda etapa consiste em um grande evento Drive In no formato show, contemplando as apresentações dos primeiros colocados do concurso citado acima. Além da participação de artistas locais e nacionais.
As inscrições já estão abertas e vão até o dia 16 de julho e as seletivas começam no dia 17 de julho em 5 (cinco) cidades satélites. Para mais informações e inscrição, acesse Festival DF-Musical.
O processo seletivo para as vagas não preenchidas no primeiro processo eletivo do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), ocorrido entre os meses de fevereiro e maio, terá início neste mês. As inscrições serão abertas a partir do dia 23 de agosto e poderão ser feitas até o dia 15 de setembro.
O edital com as regras e os prazos foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, desta sexta-feira (13). Como no primeiro processo seletivo, toda a tramitação ocorrerá de forma virtual em função da pandemia.
No total, seis vagas poderão ser preenchidas. São elas: Entidades de caráter associativo ou sindical representantes dos praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) – 1 vaga; Entidades ou organizações da sociedade civil – 2 vagas; Núcleos de estudo e grupos de pesquisa – 1 vaga; Conselhos comunitários – 2 vagas.
“Daremos continuidade ao processo de escolha dos membros do Conselho e, para melhor efetividade dos trabalhos, precisamos do envolvimento de todas as entidades previstas. Não haverá nenhum prejuízo quanto ao formato escolhido, que será on-line, pois os critérios de escolha e desempate estão bastante claros na portaria que define as regras de escolha. Além disso, seguirá o mesmo formato do primeiro processo realizado”, explica o secretário de Segurança Pública, delegado Júlio Danilo.
Nesta segunda-feira (16), a primeira fase do processo já é iniciada, de acordo com o calendário eleitoral. Desta forma, até o dia 20 de agosto, ocorre o processo de impugnação do edital.
O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado por meio eletrônico, conforme calendário eleitoral previsto. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos pelo edital.
Uma das finalidades do Condisp é propor diretrizes para políticas públicas de segurança pública e defesa social. Além disso, é responsável pela realização de estudos e ações com objetivo de aumentar a eficiência na execução da política distrital de segurança pública e na prevenção e repressão da violência e criminalidade. As reuniões do Conselho são bimestrais e o calendário com as datas dos encontros já está definido
Sobre o Condisp
O Condisp é um dos integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, previsto na Lei Federal n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, e na Lei Distrital n .º 6.430, de 19 de dezembro de 2019. Sua natureza é consultiva, propositiva e de acompanhamento social sobre a Política de Segurança Pública do Distrito Federal, com a participação de órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil.
Além disso, a instalação do Condisp, juntamente com a implementação da Política Distrital de Segurança Pública e o funcionamento do Fundo se Segurança Pública do DF, constituem contribuições do Distrito Federal à necessidade de o Estado brasileiro fazer cumprir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável(“ODS”), iniciativa promovida pela Organização das Nações Unidas, que consolida conjunto de 17 objetivos e 169 metas que 193 países acordaram após dois anos de discussão e que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Formado por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos, associações, sindicatos e entidade da sociedade civil:
Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF;
Polícia Militar Do Distrito Federal – PMDF;
Polícia Civil Do Distrito Federal – PCDF;
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
Casa Civil do Distrito Federal – CACI/DF;
Secretaria de Estado de Educação – SEDF;
Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF;
Defesa Civil do Distrito Federal.
Acesse a regulamentação e os documentos para inscrição nos links abaixo:
Declaração de inexistência de de causa de inelegibilidade e impedimentos
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 2º processo eleitoral CDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INEXIGIBILIDADE Condisp (1)ondisp
Portaria 110 de 27_07_2021 Disciplina o processo de eleição para a composição do CONDISP
Edição: João Roberto
RelatorioOuvidoria_4_trimestre
Na última semana Sobradinho II recebeu o GDF Presente. Mais uma vez, os resultados foram surpreendentes e diversas demandas da comunidade foram atendidas com rapidez. No total, 650 toneladas de lixos foram retiradas das ruas de Sobradinho II e região. Além disso, as máquinas passaram por 4 outras localidades recolhendo entulhos. Já o cata-cata passou por 11 pontos da cidade retirando das ruas móveis e materiais que as famílias desejam se desfazer.
A DF- 420 foi uma das mais beneficiadas. Além da lavagem das paradas de ônibus, todo o mato da avenida foi roçado. Já a operação tapa-buraco contou com toneladas de massa asfáltica, recuperando diversas vias do Setor de Mansões, Condomínio Morada da Serra, entre outras. “Foi, sem dúvida, uma semana de muito trabalho e os resultados foram melhores do que o esperado”, afirma o administrador de Sobradinho II, Alexandre Yanez.
Semob lança programa ‘adote um abrigo’
Parceiros poderão construir ou fazer manutenção das paradas de ônibus
Empresários e moradores do Distrito Federal poderão participar do programa ‘adote um abrigo’, lançado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade. O programa abrange as paradas de ônibus do transporte público coletivo, utilizados para embarque e desembarque dos passageiros. A portaria nº 138, de 15 de setembro de 2021, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (16) e já está em vigor.
O programa de cooperação vai permitir que os interessados possam construir, adequar, substituir ou assumir a manutenção de paradas de ônibus. Serão oferecidos para adoção cerca de 2.700 paradas de coletivos com abrigos de concreto e 565 pontos com placas de sinalização. A adoção poderá ser feita por empresa ou cidadão. Quem assumir a parada de ônibus poderá instalar placas com mensagens indicativas de cooperação, onde serão publicados os dados do parceiro e da cooperação celebrada com o GDF. Os interessados poderão escolher entre adotar uma única parada ou assumir um conjunto de abrigos de sua livre escolha.
Para o subsecretário de Terminais da Secretaria de Transporte e Mobilidade, Ronivaldo Bento Costa, a ampliação dos serviços ofertados pelo poder público, por meio da iniciativa privada ou pela população é positiva, pois, além de melhorar a infraestrutura, confere identidade própria a cada região administrativa ou localidade. “É importante esse cuidado, pois os abrigos de passageiros compõem a infraestrutura de transporte e são mobiliários essenciais para oferecer conforto e segurança aos seus usuários”, acrescenta.
Para adotar um abrigo, o empresário ou morador deverá manifestar interesse por meio de requerimento que precisa ser protocolado na Semob. Se a proposta for aprovada, é preciso assinar o termo de cooperação com a Secretaria. Os serviços só poderão ser iniciados após a publicação no Diário Oficial do DF. O prazo de adoção é de até 48 meses e a renovação só será possível após avaliação técnica dos serviços realizados nesse período.
Os empresários ou moradores interessados poderão conhecer detalhes do programa por meio dos documentos que estão publicados no site da Semob. Além da portaria, o modelo de termo de cooperação, os modelos de abrigo e o detalhamento dos serviços referentes à construção ou manutenção de abrigos estão disponíveis no link https://semob.df.gov.br/adote-um-abrigo/.feed_abrigo
RelatórioOuvidoria 3 trimestre.
A partir da última semana de outubro a Secretaria de Desenvolvimento Econômico vai credenciar profissionais de oito especialidades para prestarem serviços às escolas do Distrito Federal. Serão abertas inscrições para a contratação direta de pedreiros, pintores, eletricistas, bombeiro hidráulico, chaveiro, jardineiros, serralheiros, técnico em eletrônica e técnico em informática.
Para participar do programa, o profissional de uma dessas especialidades deverá comparecer ao Simplifica PJ, na QI 19, lotes 28/32, em Taguatinga, ou às salas do empreendedor em cada uma das 32 sedes de administração regional. O interessado deverá entregar documentação pessoal para ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI), com obtenção do número do CNPJ. As inscrições e a obtenção de registro como microempresário serão gratuitas e também poderão ser feitas nos postos das agências de atendimento do Sebrae-DF.
O programa Pequenos Reparos, adotado em parceria com a Secretaria de Educação, terá recursos do orçamento do GDF, mas também aceitará dinheiro de emendas parlamentares. Além de fazer a manutenção das escolas, o programa também vai gerar ocupação e renda entre os microempresários.
“Este á mais um programa para reduzir os gastos públicos, atender à demanda das escolas e, ao mesmo tempo, gerar emprego e renda”, diz o titular da SDE, Ruy Coutinho.
Cada diretoria das quase 800 escolas públicas poderá identificar suas necessidades para fazer reparos, realizar uma chamada pública, como já faz hoje, receber três orçamentos e contratar os profissionais mais adequados. Quem já está registrado como MEI em uma das nove atividades previstas já poderá se credenciar no Simplifica PJ ou nas salas do empreendedor nas regiões administrativas.
Um projeto-piloto do Programa Pequenos Reparos foi testado com êxito em 2017 e em 2018 nas 27 escolas urbanas e rurais de São Sebastião. Após a formalização do trabalhador como MEI e seu devido credenciamento no GDF, o profissional será incluído em uma lista para ser chamado pela ordem, em regime de rodízio, na medida da necessidade da escola.
Fonte: Agência Brasília
A Administração Regional de Sobradinho II fará a atualização no cadastro dos usuários de equipamentos públicos esportivos da cidade. O recadastramento tem o intuito de atender ainda melhor os usuários desses espaços e adequar os horários para que todos possam utilizar.
A atualização cadastral é obrigatória e deverá será feita pessoalmente, de 21 de outubro a 21 de novembro, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, junto à Coordenação de Desenvolvimento (CODES), na Administração Regional de Sobradinho II.
Contamos com a colaboração de todos!
No próximo dia 11 Sobradinho II completa 30 anos. Para comemorar a data, a Administração Regional da cidade preparou uma programação repleta de atividades artísticas, culturais e educativas, que ocorrerão de 7 a 19 de outubro.
A partir de segunda–feira (7), no estacionamento da Administração Regional, equipes de diversos órgãos oferecerão serviços odontológicos, psicossociais para mulheres vítimas de violência, atendimento jurídico, identidade solidária, entre outros (confira na programação dias e horários). Ainda na segunda, às 20h, uma Benção ecumênica encerrará o primeiro dia de comemoração do 30º aniversário da cidade.
Na terça-feira (8), a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizará Sessão Solene pelo aniversário da cidade. Na ocasião, entregará Moção de louvor a personalidades da cidade que têm contribuído para o engrandecimento da região. Na quarta (9), será a vez de homenagear integrantes da comunidade cultural, em sessão realizada pelo Conselho de Cultura de Sobradinho II e a Administração Regional.
Na quinta-feira (10), a partir das 17h, a Nova Feira da Lua animará a cidade com música ao vivo, entretenimento, praça de alimentação, espaço para crianças, entre outros. Empresários da cidade e trabalhadores também poderão participar da palestra oferecida pela Secretaria do Trabalho que trará como tema “Prospera e Empreendedorismo”, às 11h, no auditório da Regional de Ensino de Sobradinho II. No dia 11, dia oficial do aniversário da cidade, estudantes de escolas da região estarão no desfile cívico, que se encerrará com o corte do bolo.
E as festividades não param por aí. No dia 12 de outubro, em comemoração, também ao Dia das Crianças, teremos a Rua de Lazer com atividades para crianças e adultos. No domingo (13), encontro de carros. E na semana seguinte, para finalizar as comemorações, show de acrobacias de motos, na sexta-feira (18), a partir das 18h, em frente à Feira Permanente de Sobradinho II.
A cidade
Com ares de cidade do interior, Sobradinho II é uma das mais novas regiões administrativas da capital e passa por uma fase de crescimento. No final da década de 80, inúmeras famílias chegaram à região com a esperança de construir uma nova cidade onde seus filhos pudessem crescer. Ao completar 30 anos, Sobradinho II tem uma história de muitos desafios vencidos e muitos projetos a serem realizados. O comércio local vem conquistando identidade própria. Além disso, a regularização de diversas áreas, que é um antigo sonho da comunidade, já está próxima de sua concretização. “Eu nasci e cresci na região. A cidade tem grande potencial e é, sem dúvida, uma das melhores para se viver no Distrito Federal”, afirma o administrador da cidade, Alexandre Yanez.
Os moradores do Condomínio Mansões Sobradinho conquistaram mais uma importante vitória nesta segunda-feira (16): a tão esperada obra de ligação de água potável já começou. A obra é resultado do trabalho em conjunto feito pela Administração Regional de Sobradinho II e a comunidade local que há meses se uniram para solicitar a ligação junto à Caesb.
De acordo com moradores, há 25 anos o condomínio era abastecido pela água da serra e agora, finalmente, o antigo desejo de água potável vai ser realizado. O processo de instalação da rede foi iniciado nesta segunda-feira. A princípio, a ligação é provisória, mas em breve a definitiva estará pronta e beneficiará mais de 200 famílias. “A partir de agora teremos água potável na região. Graças aos esforços no governador Ibaneis Rocha e dos moradores mais esse benefício pode ser trazido para a comunidade de Sobradinho II”, finaliza Yanez.
No próximo sábado (14), das 9h às 17h, cães e gatos da área urbana de Sobradinho II deverão ser vacinados contra raiva.
Os locais de vacinação em Sobradinho II e região serão:
-Sede da Asproeste- Lago Oeste
-Pólo de Cinema (guarita)- Pólo de Cinema
-Igreja evangélica lobeiral
-Associação rua 18- Lago Oeste
-Assentamento Chapadinha rua 25- Lago Oeste
-Agroshopping Marina- es 12 lote 17 Condomínio Mini-chácaras
-Edmilson agropecuária- Setor de Mansões de Sobradinho
-Escola classe 17 Vila Rabelo- Avenida Central AE – Vila Rabelo
-Ponto de encontro comunitário- Vila Rabelo II
-Bar do Barbosa- Qms 51 – SMS
-Posto de saúde da família- Qms 30a ae 01
-Pastora Dalva- Vila Centro Sul
-Condomínio São José
-Condomínio Beija- Flor (portaria)
-Agropecuária Girassol- DF 425 entrada do Condomínio Halley
-Veterinária Faro Fino- Condomínio Jardim Europa II s/n
-Condomínio Vivendas Bela Vista (portaria)- Rodovia DF 150 km 2,5
-Condomínio RK – cce-cce – DF 440 km 02 – Região dos Lagos
-Condomínio império dos Nobres- BR 020 km 2,5
-Condomínio Morada dos Nobres- BR 020 km 3
-Escola Classe Basevi- DF-001 – km-127 – Chapada da Contagem
-Avenida Central, conjunto 6, loja 6 (ao lado da Max Pão)
O GDF presente estará, nesta semana, em Sobradinho II. O programa chegou à cidade na quarta-feira (11) e ficará até terça-feira (17). A expectativa é de que diversos serviços públicos sejam realizados ao longo desses dias e que as melhorias tragam ainda mais comodidade para a comunidade da região!
Acompanhada do filho, Mateus Noronha de Albuquerque Rocha, a primeira-dama do Distrito Federal, Mayara Noronha, lançou nesta quarta-feira (4/9) o Projeto Vem Brincar Comigo. A intenção é arrecadar livros e brinquedos para serem doados às crianças em situação de vulnerabilidade (veja abaixo o vídeo do lançamento).
A ação visa também comemorar o Dia das Crianças com diversas ações de lazer e sociabilidade educativa, no próximo dia 12 de outubro. Na solenidade, no que foi sua primeira campanha, Mateus Noronha fez doação de livros e brinquedos – um deles um boneco com a roupa do Flamengo, time de coração do pai, o governador do DF, Ibaneis Rocha.
O Vem Brincar Comigo foi dividido em duas frentes: doação e ação lúdica. As doações tiveram início em evento de inauguração nesta quarta-feira (4), no Salão Nobre do Palácio do Buriti, e terão atividades até 30 de setembro.
A ideia é que a campanha de doação estimule o público interno (servidores do GDF) e externo, envolvendo toda a sociedade. Os pontos de coleta estão distribuídos por órgãos e empresas do GDF, administrações regionais, quartéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, delegacias, unidades do Na Hora e outros pontos em parceria com empresas privadas.
Já o evento lúdico do Dia das Crianças será realizado no estacionamento 13 do Parque da Cidade. A intenção é promover atividades de lazer e sociabilidade educativa, valorizando a criança e estimulando a auto-estima infantil, o raciocínio-lógico, as expressões oral e corporal, a coordenação motora, a percepção auditiva e visual da criança. Além disso, a iniciativa proporcionará jogos e brincadeiras educativas.
Mobilização
Segundo Mayara Noronha, a ação surgiu em decorrência da campanha do agasalho. “Tenho apoiado diversas ações. A campanha do agasalho foi um sucesso e superou minhas expectativas. E nessa campanha quero superar mais ainda”, afirmou a primeira-dama.
“A data é muito importante para as crianças do DF, e elas merecem muito a nossa atenção. A campanha vem justamente com a intenção de interagir o público da iniciativa privada, GDF, crianças, alunos de universidades e comunidade. Pensamos nessa frase de efeito porque quando as crianças encontram outras crianças ou adultos elas usam essas frases. É uma forma de interagir com as crianças, de incentivá-las também a fazer a doação. A ideia de colocar esse título foi proposital”, pontuou Mayara.
"A campanha não é só de doação de brinquedos. É, também, para estimular a leitura das nossas crianças. Como estou à frente do programa Criança Feliz Brasiliense, que tem como anseio estimular a criança na primeira infância. Nada melhor que a literatura. É por meio da literatura que expandimos novos horizontes, que a gente cria e fantasia, enquanto crianças, mundos que só a criança tem”, completou a primeira-dama.
José Humberto também se prontificou a fazer uma reunião com administradores regionais para que sejam distribuídos panfletos nas cidades, de casa em casa, com a ajuda de voluntários, de forma a incentivar as doações.
“Tem muita gente que tem brinquedos em casa que já foram deixados pelos filhos e netos. E essas pessoas que querem ajudar estão esperando uma oportunidade. Você dando essa oportunidade, tenho certeza que as pessoas ajudam”, destacou o secretário, mencionando frentes importantes nesse processo – entidades religiosas e sociais, igrejas e classe empresarial.
Além de Virgínia Mendes e de José Humberto, prestigiaram o evento a secretária da Mulher do DF, Ericka Filippelli; o secretário da Juventude, Léo Bijos; o secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto; a secretária de Assistência Social e Cidadania do Mato Grosso, Rosa Maria Ferreira de Carvalho; a empresária Elaine Patrícia, que participou da doação de brinquedos para o evento; e a advogada e arquiteta Marcela Passamani, apoiadora do programa.
A ideia, segundo Mayara, é unir forças para angariar doações de empresários e da comunidade. A expectativa é de 30 mil doações. As instituições atendidas ainda serão escolhidas. “Os administradores são as pessoas mais capazes de identificar em sua região a instituição que mais precisa. Não quero abraçar só as instituições que já são cadastradas em nosso rol. Quero tentar escapar para quem ainda não recebeu”, concluiu.
Advogada de família, a primeira-dama falou também sobre a importância de debater e criar políticas de atendimento às crianças e adolescentes, bem como facilitar processos de adoção no país. “Sabemos da importância desse procedimento, da burocracia enfrentada e das dificuldades nos processos de adoção. Infelizmente muitas mães não conseguem gerar uma criança e, ao mesmo tempo, temos filas enormes de crianças para serem adotadas”, lamentou, acrescentando os passos que tem dado no sentido de resolver o problema.
“Em reunião com a primeira-dama do Mato-Grosso falei para ela sobre a vontade que tenho de criar políticas públicas de atendimento, abordar o Congresso Nacional para garantirmos o que já está na Constituição Federal, que é o direito à família, a uma infância saudável. Precisamos unir forças. É preciso dar um pontapé. Vou me aprofundar sobre o tema. Nossos [departamentos] jurídicos já estão trabalhando. A primeira-dama do país, Michelle Bolsonaro, está receptiva. Percebi que, no precisarmos de apoio do governo federal, ela está disposta a ajudar”, acrescentou Mayara, referindo-se à primeira-dama mato-grossense, Virgínia Mendes.
Integração
O secretário de Governo, José Humberto Pires, falou sobre a importância da campanha. “É preciso o envolvimento de todos nós nessa campanha, que é para todas as crianças carentes do Distrito Federal. Sabemos que há uma frustração na criança que não recebe um presente no Dia das Crianças. Ver o próximo recebendo tem mais valor para nós que damos do que para o próximo que recebe”, frisou o secretário.
“Nosso governo está muito integrado, com pessoas competentes e que se importam com os mais pobres, que estão preocupadas com um bem comum. Somos agentes de mudança. Fique muito feliz com essa iniciativa da primeira-dama”, acrescentou José Humberto.
Fonte: Agência Brasília
Fotos: Adriana Ponce
Pontos de encontro da comunidade e polos de consumo, cultura e gastronomia, as feiras do Distrito Federal vão passar por um grande processo de transformação. Lançado nesta terça-feira (3), em solenidade no Palácio do Buriti, o programa Feira Legal vai fortalecer esses ambientes com tecnologia, segurança jurídica e desenvolvimento econômico. Ao todo, 20 mil comerciantes serão amparados em 38 feiras permanentes e três shoppings populares.
“Feira no Distrito Federal é a praia do brasiliense e essa praia estava suja e mal cuidada, sem qualquer tipo de projeto. A solução vem exatamente por meio de parcerias efetivas, entre as secretarias e o BRB]”, disse o governador Ibaneis Rocha. Segundo Ibaneis, o Feira Legal é um pacote que envolve redução de tributos e encaminhamento de projetos de lei à Câmara Legislativa, permitindo a regularização das feiras. “Trata-se de um programa de atendimento que o BRB está fazendo e que envolve o mais moderno dos aplicativos. É sair da linha da sobrevivência para a linha do crescimento”, afirmou o chefe do Executivo.
Inicialmente, o projeto será destinado às feiras: da Torre de TV, Sobradinho, Gama, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Guariroba, Ceilândia, Guará, Cruzeiro, São Sebastião. Em um segundo momento, ele será ampliado para outros espaços.
Novidade
A novidade, agora em formato definido, foi anunciada pelo governador Ibaneis Rocha durante visita à Feira da Guariroba em 9 de agosto. Na ocasião, o chefe do Executivo disse querer “transformar essa praia do brasiliense, que são as feiras, em um ambiente cada vez mais harmonioso”. Na Guariroba, o chefe do Executivo falou sobre o programa e, 20 dias depois do encontro com os feirantes, o projeto está pronto para sair do papel.
Para ajudar a viabilizar o Feira Legal, a Secretaria de Economia vai liberar R$ 3 milhões. O Governo do Distrito Federal também vai trabalhar questões jurídicas com a finalidade de legalizar os comerciantes a partir de uma proposta de Projeto de Lei – Refis-N, para renegociação de dívidas, e com a alteração da Lei nº 4748/2012, que dispõe sobre o funcionamento e regularização desses ambientes. Um Grupo de Trabalho para tratar esses assuntos foi criado.
O Feira Legal é mais uma ação integrada entre diversas secretarias do GDF e envolve as pastas de Projetos Especiais; Ciência, Tecnologia e Inovação; Economia; e Cidades e Governo, além do Banco de Brasília (BRB). Segundo o secretário executivo das Cidades, Gustavo Aires, “o intuito é não perder a tradição das feiras e, ao mesmo tempo, atualizá-las com as tendências de mercado. Vai ser um marco histórico para o Distrito Federal”.
O Banco de Brasília também abraçou o projeto. Ao encontrar um cenário de falta de manutenção nas áreas comuns das feiras, dificuldade em contratação de linhas de crédito e boletos para pagamentos de taxas, o banco se sensibilizou. Após reuniões, o BRB definiu que iria propor condições e taxas especiais, apoio em soluções digitais, treinamentos e a requalificação de espaços físicos.
As facilidades para os comerciantes aumentam proporcionalmente ao elo dele com o banco. Quem optar por adquirir conta corrente e a maquininha de cartão terá 25% de desconto no Pacote Brasília PJ, pagando R$ 21,70. A progressão para 50% sobe se o feirante optar, além da conta corrente e da maquininha, pelo cheque especial. Esse combo sai por R$ 14,45. Quem fizer além dos três anteriores, o seguro ou cartão empresarial, terá desconto de 100%.
A capacitação se dará na oferta de produtos e serviços, no treinamento de gestão financeira e na oferta do uso de aplicativo para celular “Feirante Legal”. Essa etapa será feita pelo Instituto BRB em parceria com o Sebrae.
Para dar cara nova aos espaços físicos, a instituição financeira ajudará os feirantes a reformar fachadas e melhorar iluminação, entre outros reparos.
Fonte: Agência Brasília
Na quinta-feira (29), foi lançado o Sistema Interligado de Bibliotecas do Distrito Federal. Resultado da parceria entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) e a Secretaria de Educação, o sistema oferecerá à população um catálogo único onde possam ser pesquisados todos os livros existentes nas bibliotecas públicas e escolares do DF.
Com isso, o Distrito Federal passa a ser a única unidade da federação a integrar as bibliotecas públicas e escolares, possibilitando a consulta ao acervo de todas as 700 bibliotecas públicas e escolares do DF pelo site: http://sibdf.se.df.gov.br/.
Intitulada “Bibliotecas Integradas do Distrito Federal”, a rede abarcará 438 salas de leitura e 28 bibliotecas, distribuídas por todas as regiões administrativas. Somados, os acervos de livros, revistas e outros materiais bibliográficos totalizam mais de 860 mil itens.
A ferramenta escolhida para integrar os acervos foi o Sistema KOHA, criado pela Biblioteca Horowhenua Library Trust, da Nova Zelândia. Trata-se de um software gratuito, de código aberto, adotado por bibliotecas do mundo inteiro em virtude de sua excelência.
A bibliotecária responsável pela Biblioteca Pública de Sobradinho II, Suzanne Rodrigues, participou da inauguração do sistema e aprovou a iniciativa. Ela explica que com esse sistema os usuários poderão pesquisar os livros que precisarem de onde estiverem. “Assim que encontrarem, podem ver quais locais em que o exemplar está disponível e escolher a Biblioteca mais próxima para retirar”, observa. Para Suzanne, o sistema beneficiará não só os usuários, mas também os profissionais. “Vai facilitar para a gente já que teremos um compartilhamento desse catálogo. Irá agilizar a catalogação desses livros fazendo com que o processamento técnico do nosso acervo seja mais rápido e a pesquisa online dos usuários também”, conclui.
Fonte: Agência Brasília
No próximo sábado (31), cães e gatos da área rural do Distrito Federal deverão ser vacinados contra raiva. A data é a primeira do esquema de três etapas da Campanha Antirrábica 2019. Em Sobradinho II, no dia 14 de setembro deverão receber a dose os animais da área urbana, sempre das 9h às 17h.
A expectativa da Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses da Secretaria de Saúde é vacinar mais de 80% da população estimada de cães e gatos, ou seja, 246.735 cães e 24.673 gatos, totalizando 271.408 animais.
Serão disponibilizadas 270 mil doses de vacina para os três dias de campanha. O trabalho envolverá 2,5 mil pessoas da Secretaria de Saúde, Emater e estudantes de Veterinária.
O primeiro dia de campanha terá 194 postos de vacinação abertos nas áreas rurais de Águas Claras, Estrutural, Recanto das Emas, Gama, São Sebastião, Fercal, Sobradinho I e II, Paranoá, Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Taguatinga, Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, Park Way, Santa Maria e Brazlândia.
“Aderir à campanha é importante para proteger e promover a saúde humana. Ressalte-se que o vírus da raiva leva as vítimas a óbito em praticamente 100% dos casos”, destaca o gerente de Zoonoses, Jadir Costa Filho. A transmissão ocorre, principalmente, por meio da mordida.
Em Sobradinho II, os locais são:
-Sede da Asproeste- Lago Oeste
-Pólo de Cinema (guarita)- Pólo de Cinema
-Igreja Evangélica Lobeiral
-Associação Rua 18- Lago Oeste
-Assentamento Chapadinha Rua 25- Lago Oeste
Fonte: Secretaria de Saúde
A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II INFORMA QUE O PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA CONCORRER A VAGA DE GERENTE DE CULTURA DESTA RA-XXVI SE ENCERROU. AGRADECEMOS AOS TREZE CANDIDATOS INSCRITOS. ADEMAIS, INFORMAMOS QUE OS NOMES DOS CANDIDATOS QUE PREENCHEREM OS REQUISITOS LEGAIS SERÃO DIVULGADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO DF E MÍDIAS SOCIAIS DESTA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. NA OPORTUNIDADE TAMBÉM INFORMAREMOS A DATA OFICIAL DA VOTAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 934/2107.
Após um ano sem funcionar, um consultório e a Sala Amarela com dez leitos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho foram reabertos nesta segunda-feira (12). A solenidade de reativação contou com a participação do governador Ibaneis Rocha, do secretário de Saúde, Osnei Okumoto, e do presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF), Francisco Araújo.
“Com a reforma das UPAs e das UBS , vamos ter condições de dar um atendimento melhor à população”, destacou Ibaneis Rocha. “Aqui nós temos uma população muito grande e durante muito tempo desassistida, com grandes problemas de infraestrutura. Estamos renovando e abrindo alas que estavam fechadas e abrindo também, daqui a 15 dias, uma ala que nunca havia sido aberta. Estamos abastecendo com insumos também.”
O Iges/DF providenciou a reforma e o reabastecimento de medicamentos e insumos hospitalares, além de novos profissionais para o atendimento. Até agora, foram encaminhados à unidade 16 médicos – entre emergencistas e clínicos –, 26 enfermeiros, oito técnicos de enfermagem e quatro técnicos de laboratório. Mais profissionais devem ser contratados chegar até o próximo mês.
“A condição é favorável para que a gente possa estabelecer melhorias e oferecer isso à população”, lembrou o secretário de Saúde, destacando que o contrato de manutenção predial permitirá o bom funcionamento da UPA. O presidente do Iges-DF endossou: “Chegar aqui hoje e [constatar que está] tudo reformado, ver a população cobrando e nós produzindo resultados, é muito gratificante”.
Estrutura
A Sala Amarela recebe pacientes que têm indicação de internação, devendo ficar em observação por, no máximo, 24 horas. Caso seja necessário ampliar esse tempo, a equipe providencia a transferência – de forma segura, em ambulância – para os hospitais que tiverem vaga.
A Sala Amarela conta com pontos de oxigênio, leitos e carrinhos de emergência equipados para atendimento em caso de parada cardiorrespiratória. O paciente é atendido por equipe multidisciplinar composta por médico, equipe de enfermagem, nutricionista e assistente social. Também atuam na UPA bioquímicos, farmacêuticos e odontologistas.
Atualmente, a UPA de Sobradinho realiza, em média, 2,7 atendimentos mensais. Além da sala Amarela, a unidade conta com a Sala Vermelha, que possui quatro leitos para atender pacientes graves. O espaço é equipado com ventiladores mecânicos, monitores cardíacos, bombas de infusão e rede de oxigênio. Os aparelhos são similares aos de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Na Sala Verde, há equipes de enfermagem e poltronas para que os pacientes em condição menos urgente fiquem em observação por poucas horas e recebam medicação. A estrutura conta ainda com farmácia, laboratório, sala de raios-X e consultórios que, com as reformas, passam a totalizar seis em funcionamento.
Reformas
Assim como as outras cinco UPAs do DF, a unidade de Sobradinho recebeu diversas reformas e manutenção feitas pelo Iges/DF. Entre as melhorias, foram feitos reparos na parte elétrica e hidráulica, manutenção e troca de partes do piso como o da recepção e substituição de louças dos banheiros.
Além disso, todos os equipamentos receberam manutenção, e chegaram cinco longarinas (bancos com quatro lugares), dez colchões novos com travesseiros, enxoval e três novas cadeiras de rodas.
Fonte Agência Brasília
Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Já estão abertas as inscrições aos interessados em participarem da seleção da lista tríplice para o cargo de Gerente de Cultura da Administração Regional.
São aptos a concorrerem os candidatos que comprovarem:
I- Notório saber artístico-cultural e conhecimentos técnico-administrativos
II-Ter, no mínimo, 2 anos de atuação nas áreas artísticas culturais
II-Ser morador de Sobradinho II e nela atuar
IV- Ser maior de idade
V- Não estar inelegível e nem impedido para posse e exercício na Administração Pública.
Para fins de comprovação dos requisitos, os candidatos devem:
I- Fazer juntada de documentos comprobatórios que atestem a experiência inerente ao cargo de Gerente de Cultura
II- Juntar comprovante de residência, em seu nome, que ateste ser morador da respectiva região
III- Fazer juntada de comprovante de atuação na região
IV- Aqueles que compõem o quadro técnico- administrativo, juntar cópia do Diário Oficial
A ficha de inscrição e os documentos que comprovem aptidão deverão ser entregues ATÉ O DIA 20 DE AGOSTO DE 2019, no PROTOCOLO da Administração Regional de Sobradinho II.
Veja aqui o Edital de chamamento público!
A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional umaconsulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Sobradinho II.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
Solicitações que são efetuadas através das Normas da NGB para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Requisitos
Custos
Gratuito
Prazos
A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.
Normas e regulamentações
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Sobradinho II, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.
Classificação
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
PEQUENO PORTE
MÉDIO E GRANDE PORTE
Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:
Custos
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional de Sobradinho II, publicada no DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2017.
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Etapas e prazos
OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e regulamentações
RelatórioOuvidoria 2 trimestre
RelatórioOuvidoria 1 trimestre
Atendimento ao produtor rural para expedição de:
-Certidão de Conformidade de uso de ocupação do solo junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de licenciamento ambiental rural do empreendimento rural.
-Autorização para ligação de energia elétrica rural (acima de dois hectares).
-Apoio a eventos rurais e ao Conselho Rural de Planaltina.
-Emissão de autorização para poda/erradicação de árvores em áreas particulares.
Requisitos
Comparecer a Gerência de Apoio a Área Rural (GEAR) na Administração Regional para obter informações e, em seguida, protocolar a solicitação, mediante preenchimento de Requerimento.
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho II – CODES Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
-Empréstimo de campos, auditório.
-Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.
Requisitos
Comparecer à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho II – CODES Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310 End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
A Gerência presta ao cidadão, serviço solicitado de assistência à população juntamente com as entidades competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento por parte da Administração referente aos seguintes serviços:
-Projetos de Desenvolvimento Comunitário e social;
-Parceria para prestação de serviços voluntários;
-Apoio ao centro de Convivência do idoso
-Promoção de atividades de interesses sociais;
-Cestas básicas emergenciais;
-Auxílio Funeral;
-Auxílio Aluguel;
-Auxílio Passagem Interestadual;
-Encaminhamento para vagas em cursos profissionalizantes;
-Encaminhamento para atendimento psicossocial;
-Encaminhamento de crianças em situação de risco;
-Inclusão Social e Integração de Idosos;
-Agendamento CRAS;
-Realização de Meu GOV. meu INSS;
-Agendamento de serviço no Na Hora;
-Agendamento de TRE;
-Inscrição, recadastramento, agendamento e consultas CODHAB.
PROGRAMAS:
Criança Feliz Brasiliense.
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho II – CODE Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
DAR AVULSO e a taxa retirada pela Administração Regional, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. Tendo validade somente após seu pagamento.
Requisitos
Solicitar junto a Administração Regional.
Custos
Gratuito
Prazos
Imediato.
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho II – GELOAE Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional de Sobradinho II para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
Custos
Gratuito
Prazos
Imediato à solicitação.
Normas e regulamentações
–Decreto Nº 38.555/2017
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho II – Licenciamento – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 6.138:
-Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
-Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
-Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
-Danificar a arborização.
Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
-Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
-Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
-Título de propriedade do imóvel;
-Croqui do tamanho da área pública
Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Sobradinho II.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
Prazos
A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
-Lei nº 6.138
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II – Licenciamento – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 39272 de 02/08/2018. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
-Sociedade Anônima – S/A;
-Microempreendedor Individual – MEI;
-Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
-Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
– Associações, fundações, sindicatos;
-Pessoa física;
– Alterações de endereço e de razão social;
-Empresas com contrato social registrado em cartório
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), através do link: https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, que são eles:
– LTDA (limitada); EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
-EPP (empresa de pequeno porte);
-ME (microempresa)
-EI (empresário individual);
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Sobradinho II. Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora. OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 39272, de 02 de agosto de 2018, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
-Lei 6.138 ( 26/04/2018 )
-Decreto 39272 – 02/08/2018
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II – GELOAE Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
Solicitações que são efetuadas através das Normas da NGB para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Requisitos
-Informar número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica- CNPJ;
-CNAE de solicitação contemplando as atividades econômicas principais e secundarias;
-Deve constar da solicitação o exato local onde serão exercidas as atividades econômicas e auxiliares, mediante o uso da descrição do logradouro, com a identificação precisa da respectiva numeração, complemento e do Código de Endereçamento Postal – CEP, se houver. Custos
Gratuito Prazos
A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.
Normas e regulamentações
-Lei: 5.547/2015 e Decreto nº 39272 – 02/08/2018
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.
Requisitos
Ser interessado ou representante legal
Documentos Necessários
-Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
-2 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
-RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.
Etapas e prazos
-Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
-Protocola com os demais documentos especificados.
– Análise. -Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
– A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.
Custos
-Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
-O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.
Normas e regulamentações
-Lei nº 6.138 e Decreto nº 39272 (COEDF);
-NGB’S (Normas de Gabarito)
-Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo.
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II – GEAPRO Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
Consulta Técnica preliminar do projeto arquitetônico ou informações que digam respeito a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, solicitadas à Administração Regional.
Requisitos
Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
Custos
Gratuito
Prazos
A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.
Normas e regulamentações
-Lei 6.138 ( 26/04/2018 )
– Decreto 39272 – 02/08/2018
(COEDF);
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II – GEAPRO Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
Quando você tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder utilizar método não destrutivo (MND).
Requisitos
Documentos Necessários:
-Requerimento Padrão
-Taxa de Expediente – Cod: 3573
-Taxa de Recapeamento Asfáltico
-Croqui de Locação do Corte de Pista
-Escritura Registrada no Cartório de Imóveis ou Documento Equivalente
-Aceite da Concessionaria
-Cópia do CPF ou RG
Custos
– Pagamento da Taxa de Recapeamento – NOVACAP;
– Pagamento da Taxa de Expediente
Etapas e prazos
Você solicita junto a Administração Regional que encaminhará à NOVACAP para que seja emitida a autorização. De posse dessa autorização a Administração emitirá a Licença
Horário de atendimento: Administração Regional de Sobradinho II – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.
A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.
Requisitos
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.
Documentos Necessários:
-Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
-Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
-Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.
* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.
Custos
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.
Etapas
-Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
-Protocola com os demais documentos específicos;
Normas e regulamentações
– Lei 6.138 ( 26/04/2018 )
-Decreto 39272 – 02/08/2018
Horário de atendimento : Administração Regional de Sobradinho II – DIALIC Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9310
End: AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300. BRASÍLIA – DF
Você pode solicitar, na Administração Regional de Sobradinho II , os serviços de execução de obras (construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas ( reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meiosfios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.
OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.
Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP, em parceria com a Administração:
Solicite o serviço de execução de obras, tais como:
-Instalação de meios-fios;
-Implantação de quebra-molas;
-Equipamentos comunitários e de lazer;
-Manutenção de áreas públicas;
-Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);
-Tapa-buracos;
-Recapeamento asfáltico;
-Terraplenagem;
-Poda de árvores;
-Roçagem;
-Limpeza de boca de lobo;
-Recolhimento de entulhos;
-Desobstrução da rede de águas pluviais.
Como fazer: Serviço solicitado pela Administração via Ouvidoria.
Local: Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial ou pelo site)
Documentação: Ter em mãos o CPF e o CEP residencial.
Manutenção de áreas particulares NÃO realizadas pela NOVACAP
-Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pela NOVACAP às Administrações Regionais;
-Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB.
Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração
-Coleta de entulho, disposto irregularmente.
Serviços exclusivos do SLU
-Pintura de meio fio,
-Retirada de animal morto em via pública,
-Varrição de vias públicas,
-Limpeza e lavagem de paradas e passarelas,
-Catação manual em áreas verdes,
-Instalação de lixeiras,
-Fresagem rente ao meio fio
Serviços exclusivos da CAESB
-Manutenção da Rede de Água e Esgoto.
Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN
-Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN),
-Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN).
Serviços exclusivos do DETRAN
-Instalação de faixa de pedestres,
– Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante)
-Instalação de placa nova,
-Instalação de semáforo,
-Instalação de fiscalização eletrônica,
-Ajuste de tempo de semáforo,
-Revitalização de sinalização horizontal e vertical
Custos
Gratuito
Prazos
A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
De 15 a 19 de julho o GDF Presente esteve em Sobradinho II. Graças ao programa, diversos serviços foram realizados. As obras no balão da DF-420, em frente ao Condomínio Serra Azul já estão em fase de finalização. Tivemos também o tapa-buraco em várias ruas do Setor de Mansões e do Canela de Ema, poda de árvores, nivelamento de estradas no Núcleo Rural Lago Oeste e no Morro do Sansão, desobstrução de alguns pontos de rede de águas pluviais, limpeza, entre outros.
Em atenção ao convite da Administração Regional de Sobradinho II e com o objetivo de oferecer qualidade de vida aos moradores, a MP Educação Profissional, comunidade e instituições parceiras, somam forças e promovem, no próximo dia 13 de julho, as primeiras benfeitorias e manutenção da PRAÇA DA AR-13.
Durante todo o dia, além da conservação e limpeza da praça, uma série de atividades culturais, sociais, esportivas e ambientais serão realizadas para toda a comunidade.
Para Priscila do Carmo, organizadora do evento, “a intervenção coletiva em espaço público promovido e apoiado pelas empresas e com a participação da comunidade é muito positiva, pois possibilita aos usuários a boa e correta utilização da praça. Os moradores, ao participarem das atividades, melhoram a sua qualidade de vida e fazem jus ao objetivo principal das praças públicas, que é envolver a comunidade com opções culturais, esportivas e de lazer. Melhorando, com isso, a qualidade de vida dos moradores”.
O programa “ADOTE UMA PRAÇA” possibilita a celebração de termos de cooperação entre o Distrito Federal e pessoas físicas e jurídicas interessadas em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos. Marcelo Portilho, diretor da UNIFACVEST, um dos parceiros do projeto, conta que: “A adoção da praça reforça nosso compromisso de RESPONSABILIDADE SOCIAL e ENGAJAMENTO junto à comunidade em prol de ações coletivas que trazem benefícios diretos a cada morador. Nossa expectativa é cada vez mais se envolver com a comunidade no intuito de promover melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas e ambientais. Visto que, tais atividades, estão intimamente ligadas com os objetivos dos cursos de qualificação profissional e acadêmico ofertados em nossas empresas”.
O processo de adoção da Praça tem a presença da Administração Regional de Sobradinho II, que realiza o apoio e fundamentação legal. Para o administrador Alexandre Yanez, o Decreto 39.690/2019, que regulamenta a Lei n°448/1993, é um passo importante, pois une a comunidade, iniciativa privada e o poder público em prol da qualidade de vida da comunidade. “A partir de agora, os moradores de Sobradinho II e região começam a se beneficiar da agenda positiva que estamos trabalhando”.
Márcio Portilho, da Faculdade Fael, reforça que “o projeto Adote uma Praça tende a fortalecer iniciativas já existentes e que vêm sendo realizadas. Temos um compromisso público em apoiar iniciativas sociais, culturais e de fomento econômico por meio da participação e envolvimentos coletivos junto à comunidade. Nossas parcerias com outras instituições e com o poder público só reforça a nossa responsabilidade social junto à comunidade local. As reformas dos espaços públicos que serão por estas parcerias, são, sem dúvida, o início de um projeto maior que garante a qualidade de vida da nossa comunidade”.
Graças à parceria entre a Administração Regional e usuários da Biblioteca, o ar condicionado já está funcionando. Mas as melhorias não param por aí. Recentemente, também foram feitas manutenção na rede elétrica e instalação de novas tomadas. Também tivemos a nomeação de uma bibliotecária de carreira que tomará conta no espaço. Além disso, outras parcerias estão sendo firmadas para a manutenção do laboratório de informática, a criação de um espaço para crianças e para o fornecimento de internet de alta velocidade.
O representante dos usuários da Biblioteca, Givaldo, agradeceu pelo empenho da administração: “Ficamos muito felizes com as melhorias. São demandas que há muitos anos pedimos e só agora conseguimos, como é o caso do ar condicionado. Esperamos que venham mais benefícios para essa comunidade que necessita não só de equipamentos, mas de servidores comprometidos, como é o caso da Suzana, a nova Bibliotecária”
Para o administrador Alexandre Yanez, esse é só o início da mudança da Biblioteca Pública de Sobradinho II: “A transformaremos em uma das melhores bibliotecas públicas do DF”, garante Yanez.
Na semana Mundial de Combate às drogas, os moradores de Sobradinho II receberam livros, gratuitamente, em ação realizada na Feira Permanente da cidade no último domingo (23).
A iniciativa foi do Projeto Leitura e Laços em Movimento, financiado pelo Fundo de Apoio à Cultura – FAC e coordenado por Gianni Puglisi, autora do livro Amando um Dependente Químico, e moradora da cidade de Sobradinho.
A ideia do projeto é valorizar o escritor local e estimular o hábito da leitura na população. Durante o encontro, além da distribuição gratuita dos livros autografados e do bate-papo com a autora, os participantes também puderam assistir à dramatização de um trecho do livro por meio da dança.
O livro, segundo Gianni, traz não só informações relevantes de prevenção ao uso de drogas e de ajuda às famílias de dependentes químicos, mas também é uma envolvente história de amor e superação que vem para quebrar paradigmas e preconceitos. Ao todo, mais de 100 exemplares foram distribuídos: “Foi uma experiência muito boa. Tivemos contato com pessoas que têm problemas com usuários de drogas e que queriam somente conversar um pouco”, disse a coordenadora Gianni Puglisi.
Com objetivo de ajudar famílias carentes que se encontram em estado de vulnerabilidade, a Primeira-Dama do Distrito Federal, a Sra. Mayara Noronha, está promovendo a Campanha “Agasalho Solidário”. A ação está sendo coordenada junto à população do Distrito Federal e Órgãos do GDF, visando levar o mínimo de dignidade humana para os cidadãos que necessitam de roupas de frio para os dias de inverno na Capital do país.
Todos poderão realizar suas doações nos pontos de coleta distribuídos no Palácio do Buriti, Administrações Regionais e demais Órgãos do GDF, entre os dias 17 e 28 de Junho. Qualquer pessoa poderá contribuir com este ato solidário e garantir que uma pessoa receba este ato de carinho. As doações serão encaminhadas às entidades assistenciais e hospitais. Vamos aquecer nosso próximo!
Na semana passada, a administração de Sobradinho II teve conhecimento sobre o possível encerramento das atividades da agência dos Correios e Telégrafos localizada em Sobradinho II. Entendemos que a extinção da unidade trará prejuízos incalculáveis para a cidade. Por isso, já agendamos uma reunião com o superintendente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Brasília para solicitar a manutenção desse equipamento público que é tão importante para a comunidade.
Mais um passo importante para os moradores do Setor de Mansões de Sobradinho II foi dado na tarde de hoje (5). O administrador Alexandre Yanez, junto a síndicos que representam os condomínios da localidade, se reuniram com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para tratar da regularização fundiária do Setor. Entre os representantes da SEDUH, estiveram o secretário, Mateus Leandro de Oliveira, e o chefe de gabinete Pedro Henrique Medeiros.
Para Yanez, os benefícios dessa iniciativa são inúmeros e a regularização do local é um desejo antigo: “Essa é uma demanda antiga dos moradores do Setor de Mansões. O processo engloba várias etapas, mas a primeira já foi dada”, afirma.
Com a regularização dos terrenos, os proprietários terão a chance de ter a escritura da propriedade registrada em cartório, a certidão de habite-se, o imóvel também poderá ser financiado pela Caixa Econômica Federal (caso o proprietário queira vender), valorização do terreno, entre outros.
Dando continuidade a alguns projetos iniciados pela Administração de Sobradinho II, Alexandre Yanez esteve na segunda-feira (3) com o presidente do Ibram, Edson Duarte. O Instituto é peça fundamental para que algumas propostas saiam do papel, já que é o responsável pelo licenciamento ambiental. Entre os assuntos tratados, um dos mais relevantes foi a implantação da rede de águas pluviais no Setor de Mansões.
Também trataram sobre o estudo técnico que será feito por técnicos da Administração de Sobradinho II e do Ibram para que o projeto da Ponte do Canela de Ema seja aprovado o mais rápido possível.
O governo do Distrito Federal lançou, no sábado (25), uma força-tarefa para tratar pacientes com suspeita de dengue. Sobradinho II é uma das cidades que recebeu o centro específico de atendimento. O ponto foi montado ao lado da UPA de Sobradinho II e tem como objetivo um atendimento emergencial e ágil no principal fator de atenção imediata à doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti: a hidratação. Os centros funcionarão por três semanas, de domingo a domingo, das 7h às 19h.
Quem for em busca de atendimento, fará, inicialmente, o exame que detecta a doença. Caso dê positivo, passará pela médica, que também está no local. O tempo médio para atendimento é de 30 minutos. No domingo, mais de 100 atendimentos foram realizados. A expectativa é de que, na segunda-feira (3º dia de ação), o número de pacientes atendidos passe de 100.
Para o administrador de Sobradinho II, Alexandre Yanez, a iniciativa do governo é fundamental para agilizar o atendimento desses pacientes e para desafogar a UPA, os Hospitais da região e a Clínica da Família: “Sem dúvida é uma ação que beneficiará a todos. A estrutura está muito bem montada e equipada e trará a agilidade esperada. Também estamos com funcionários da Administração Regional a postos para dar todo o suporte necessário”, acrescenta Yanez. Já o secretário da Secretaria Adjunta das Cidades, Gustavo Aires, ressalta que "estamos fazendo o que o governador prometeu, que é empoderar as Administrações com maquinário e demais assistências", finaliza.
Atendendo a uma demanda antiga dos feirantes e dos frequentadores da Feira Permanente de Sobradinho II, a Administração, em parceria com a CEB, fez a reposição de 40 lâmpadas no local. A iniciativa trará mais segurança e comodidade não só aos feirantes, mas também aos moradores da região.
Nesta semana, os Microempreendedores Individuais de Sobradinho II e região tiveram a oportunidade de participar da Semana do MEI, oferecida pelo Sebrae-DF em parceria com Administração Regional de Sobradinho II. Na segunda-feira (20), no Auditório da Regional de Ensino, empresários de diversos setores tiveram a oportunidade de aprender um pouco mais sobre gestão com a palestra “Como gerenciar seu negócio”, ministrada pela consultora do Sebrae, Livia Campos.
Ao longo da apresentação, os microempreendedores aprenderam sobre as 5 principais áreas da administração, a importância do planejamento estratégico, gestão financeira do negócio, entre outros pontos importantes para o empreendedorismo.
Na quinta-feira (23), foi a vez da oficina sobre “Controles Financeiros: melhorando a gestão financeira do seu negócio”, ralizada, também, no auditório da Regional de Ensino de Sobradinho II. Durante a oficina, empresários e pessoas físicas conheceram as ferramentas básicas de gestão financeira a serem utilizadas em uma microempresa. Também ouviram as dicas da consultora a respeito das ferramentas para embasar as decisões na busca de melhores resultados para a empresa, de como utilizar as ferramentas de gestão no cotidiano do empresário, entre outras.
E, até o final da semana, um consultor do Sebrae estará na Sala do Empreendedor, localizada na Feira Permanente de Sobradinho II. Os Microempreendedores poderão ir até o local para: formalização e baixa gratuita e simplificada; obtenção de CNPJ; emissão de CCMEI (Certificado de condição do MEI); alteração gratuita de dados do MEI e baixa; emissão e impressão de boleto INSS (DAS); declaração anual do SIMEI; emissão e certidões negativas de débitos (licitações) e outras orientação ao microempreendedor.
Na próxima semana, em todo o Brasil, começa a Semana do Microempreendedor Individual (MEI). O evento, realizado pelo Sebrae, trará orientações e capacitações gratuitas a quem deseja se tornar um microempreendedor individual ou pretende aprimorar o próprio negócio já existente.
Em Sobradinho II, serão duas atividades realizadas para os microempreendedores locais. No dia 20/5 (segunda-feira) será a palestra “Como Gerenciar seu negócio”, realizada das 9h às11h. Já no dia 23/5 (quinta-feira) é a vez da oficina sobre “Controles Financeiros”, das 14h às 18h. Ambas serão realizadas no auditório da Regional de Ensino de Sobradinho II. O evento é gratuito e os interessados devem se inscrever no site www.df.sebrae.com.br . Outras informações no número 0800 570 0800
Não deixe de participar!
Em mais um dia de ação do GDF Presente, o Governo do Distrito Federal descentralizou os seus serviços para atender as demandas da população de Sobradinho II. Para realizar os trabalhos, além dos equipamentos da administração regional, foram usados uma retroescavadeira, dois caminhões basculantes, um caminhão carroceria, dois caminhões pipa, uma pá carregadeira, uma retroescavadeira, dois rolos para tapa-buracos, uma patrol (máquina de nivelamento) e uma van. Uma média de 50 pessoas trabalham na força-tarefa.
A ideia do GDF Presente é concentrar os trabalhos nas áreas com mais reclamações dos moradores. Antes de receber a força-tarefa, a administração de Sobradinho II listou as principais demandas da população e os pontos mais críticos da região. Tapar os buracos e retirar entulhos estão entre as primeiras no “ranking das reclamações“.
Por esse motivo, os trabalhos desta terça-feira (14) começaram pela limpeza dos pontos onde os moradores descartam, de forma ilegal, lixo e entulhos. De acordo com a administração, os setores Buritizinho, o Polo de Cinema e o Parque Canela da Ema estão entre os que mais demandam retirada de lixo e entulho. Já o Setor de Mansões precisa receber a operação tapa-buracos e a Vila Rabelo requer terraplanagem.
Os trabalhos do GDF Presente incluem ainda a lavagem das paradas de ônibus, limpeza de bocas de lobo e molhagem das estradas para amenizar a poeira. As ações devem durar aproximadamente seis dias e, em seguida, os serviços serão feitos nas regiões da Fercal, Planaltina e Sobradinho I, atendendo uma população de cerca de 367.493 habitantes.
Para o Administrador Regional de Sobradinho II, Alexandre Yanez, os trabalhos são de grande importância e garantem uma manutenção constante para a região. Segundo o secretário de Cidades, Gustavo Aires, o GDF Presente vai melhorar o serviço prestado, permitindo eficiência e rapidez na solução dos problemas. Consequentemente, levará mais qualidade de vida à população.
FONTE: Emanuelle Coelho, da Agência Brasília
O Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) de Sobradinho II promoverá, na próxima quarta-feira (15), uma caminhada em prol da luta antimanicomial. A atividade terá concentração às 9h, na praça da AR 13, em frente à Unidade Básica de Saúde 3, de Sobradinho II.
“Esta é uma semana que marca a saúde mental. Nosso objetivo é trazer os usuários, a população e as lideranças para caminharem conosco”, destacou a gerente do Caps AD, Sara Sousa.
A realização da caminhada é uma forma de lembrar o dia 18 de maio, Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Trata-se de um movimento que busca a efetividade dos direitos das pessoas em sofrimento mental e que defende a liberdade e o direito do paciente de viver em sociedade, além do direito a receber cuidado e tratamento sem que, para isto, tenham de abrir mão de seu lugar de cidadãos.
Para a caminhada, que terá um percurso de aproximadamente 1,5 km, da UBS 3 ao estacionamento da Feira Permanente de Sobradinho II, são esperadas mais de 50 pessoas. O evento conta com o apoio da Superintendência da Região de Saúde Norte, Administração Regional de Sobradinho 2, Caesb, Policia Militar, Detran, BRB e outras instituições.
DIÁLOGO – No dia 16 de maio, ainda lembrando a luta antimanicomial, o Caps AD de Sobradinho II realizará uma roda de conversa, às 9h, na unidade, para discutir os aspectos da saúde mental. Líderes comunitários, representantes da saúde mental, usuários e a população em geral estão convidados. Para participar, basta comparecer ao local.
Fábio Magalhães, da Agência Saúde
Arte: Rafael Ottoni/Saúde-DF
Na quinta-feira (9), a Biblioteca de Sobradinho II comemorou seus 10 anos. Para prestigiar o evento, estiveram presentes alguns dos estudantes que utilizam ou utilizaram o espaço para os estudos. A comemoração contou também com a participação do coach Wagre Furtado, autor do livro “Aprovação Mapeada”. Ele falou um pouco de sua história como concurseiro e também sobre técnicas de estudos para os que estão em busca do cargo público. Além dele, também estiveram presentes o administrador de Sobradinho II, Alexandre Yanez, e Marluce Franklin, uma das idealizadoras da Biblioteca de Sobradinho II.
Yanez aproveitou o momento para parabenizar alguns nomeados que utilizavam a Biblioteca para estudar e que já alcançaram seus objetivos.
A Biblioteca de Sobradinho II completará, essa semana, 10 anos. O espaço é um dos mais utilizados pelos estudantes da região. Todos os dias, a Biblioteca da cidade recebe inúmero estudantes que procuram um local tranquilo e aconchegante para os estudos.
Parar homenagear o espaço, na quinta-feira (9/5), às 19h, receberemos o coach Wagre Furtado, para falar um pouco sobre técnicas de estudos para concurso público. Além dele, alguns aprovados que utilizavam a Biblioteca também falarão sobre suas experiências e como alcançaram o tão sonhado cargo público. Venha conferir!
Data: 9/5/19
Horário: às 19h
Local: Biblioteca Pública de Sobradinho II- AR 13 conjunto- 16 lote-3
Os trabalhos da Administração de Sobradinho II não param nem aos sábados. No último (27/4) foi dia de muitos compromissos. Iniciamos a manhã recebendo cerca de 350 bombeiros, que fizeram visitas às residências da região com o objetivo de intensificar o combate ao mosquito da dengue. Também acompanhamos o início do cadastro dos moradores do Condomínio Mansões Sobradinho, que estão realizando um antigo sonho de receber água potável.
O administrador Alexandre Yanez, também participou do projeto social do amigo, pastor Darlei, no centro de recuperação Mar Vermelho. Por fim, também estivemos em reunião com os moradores do Condomínio Vitória, na BR-020. Lá foram apresentadas algumas demandas referentes à CEB e CAESB e nos comprometemos a visitar esses órgãos e repassar as solicitações da comunidade.
)
Os telefones da Administração de Sobradinho II já estão funcionando normalmente. As manutenções em nossas linhas foram finalizadas e, a partir de agora, todos os setores podem ser contatados em seus devidos números.
Recepção: 61- 3550-6478
Gabinete: 61- 3550-6478
Ouvidoria: 61- 3550-6478
Colom: 61- 3550-6478
Ascom: 61- 3550-6478
A Administração de Sobradinho II recebeu nesta quinta-feira (25) a ilustre visita de um dos artistas mais conhecidos da cidade: Toninho de Souza. Conhecido por suas inúmeras obras espalhadas em instituições no Brasil e pelos acervos particulares no exterior, Toninho é também o autor da escultura localizada em frente à sede da Administração de Sobradinho II.
A obra, instalada uma escultura de aço, será restaurada pelo artista nos próximos dias. Ela é uma homenagem aos pioneiros de Sobradinho feita por Toninho de Souza. Foi inspirada em seu Teodoro, do Bumba Meu Boi, que usava um Chapéu com a fita nas cores vermelho e preto em homenagem ao Flamengo, time do seu coração.
Hoje demos mais um passo importante para os moradores do Condomínio Mansões Sobradinho. Representantes da CAESB, acompanhados do administrador de Sobradinho II, Alexandre Yanez, e do síndico do Condomínio, Mário, foram ao local para analisar e iniciar o processo de instalação da rede de abastecimento de água no Condomínio. Já neste sábado (27/4), será feito o cadastramento dos moradores das 9h às 16h. Na quinta-feira (2/5), serão realizadas as vistorias nas residências. A previsão é de as instalações sejam iniciadas na segunda-feira (6/5).
Representantes da Associação dos Produtores do Lago Oeste (Asproeste) e moradores da região estiveram, na quarta-feira (17/4), com o administrador de Sobradinho II, Alexandre Yanez. Os presentes aproveitaram a oportunidade para repassar algumas solicitações dos moradores e trabalhadores locais. Um dos pedidos mais relevantes foi o de iluminação. Para isso, o administrador se comprometeu a marcar uma reunião junto à diretoria da CEB para que seja feita a solicitação: “Mas gostaria de levar alguns representantes de vocês comigo. Eu vou abrir as portas, mas a presença de vocês trará mais força”, pediu Yanez.
A atual ciclovia da DF 001, essencial para o trânsito dos moradores do Lago Oeste, especialmente caseiros, prestadores de serviços e seus familiares, também esteve em pauta na reunião. Os presentes pediram que a roçagem seja feita com frequência. Com o mato alto fechando parte da ciclovia, muitos ciclistas acabam se arriscando andando pelo acostamento da DF-001.
Além desses, os moradores também solicitaram apoio da administração para criação de uma linha de crédito para os produtores rurais; manutenção de estradas; abertura de creches; melhorias na escola; aumento na frequência de linhas de ônibus e a construção de paradas de ônibus no sentido Lago Oeste- Colorado.
O Administrador Regional de Sobradinho II, Osmar Felicio, se reuniu nessa quarta (16), na Administração de Sobradinho II, com o Núcleo de Vigilância Ambiental de Sobradinho, representado pela chefe substituta do Núcleo, Sarah Aguiar, acompanhada da agente administrativa, Marileide de Oliveira. Na oportunidade, foram discutidas ações e estratégias conjuntas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya na região de Sobradinho II. “Só podemos eliminar os focos do mosquito com a ajuda da população, para reduzirmos juntos os números de casos de dengue, zika e Chikungunya, na região”, ressaltou o Administrador de Sobradinho II.
A Vila Rabelo também está recebendo atenção especial por parte da Administração de Sobradinho II. Na noite de segunda-feira (15), Alexandre Yanez se reuniu com moradores da região para ouvir as demandas da comunidade. Entre as principais questões levantadas estão as relacionadas à infraestrutura como: águas pluviais, manutenção de estradas e rede de esgoto.
"Ainda essa semana iremos buscar soluções para essas demandas", disse o administrador Alexandre Yanez.
A forte chuva que caiu na noite de ontem (quarta-feira) causou estragos em algumas localidades da nossa região. A Administração Regional de Sobradinho II informa que, ontem mesmo, acionou o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil. Hoje pela manhã, colocou pessoas de sua equipe nas ruas e requisitou ao GDF uma força-tarefa que fará a avaliação dos prejuízos causados e iniciará, ainda hoje, os reparos dos pontos emergenciais.
Pedimos atenção, pois o tempo continua instável e há previsão de chuva ao longo do dia, principalmente nos períodos da tarde e noite.
Na tarde desta quarta-feira (10/4), os feirantes da Feira Permanente de Sobradinho II se reuniram com o administrador Alexandre Yanez. O objetivo do encontro foi trazer respostas para alguns pedidos dos feirantes, além de esclarecer alguns pontos sobre o funcionamento do local nessa nova gestão e apresentar o novo chefe de feira, José Fernandez.
Entre as demandas tratadas no encontro, uma que terá atenção especial por parte da Administração é o funcionamento de feiras itinerantes na região. Outro assunto importante levado para reunião, foi relacionado ao horário de funcionamento do espaço. O administrador comunicou que, por uma determinação do Governo do Distrito Federal, a Feira Permanente deve ter horários certos de abertura e fechamento: “É uma determinação e deve ser cumprida”, explicou.
O administrador aproveitou para fazer um alerta sobre o prejuízo que bancas fechadas causam para a imagem do local e adiantou que serão tomadas as devidas providências caso os espaços não sejam reativados nos próximos meses: “Para o morador, isso é sinal de descaso. Se todas as bancas estiverem abertas, sem dúvida, o movimento será maior”, observou.
Para finalizar, Alexandre Yanez falou sobre as tentativas de reforma da Feira Permanente e, apesar das dificuldades em conseguir a verba necessária, se comprometeu a buscar ajuda de parlamentares: “O projeto da reforma já está na Novacap faltando poucos ajustes para aprovação. E eu estou pedindo ajuda financeira para os deputados”, garantiu.
Na terça-feira (9/4), o Administrador Alexandre Yanez esteve em reunião com a presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão (Emater), Denise Fonseca, e sua equipe. No encontro foram tratadas possíveis parcerias entre a Emater e a Administração Regional de Sobradinho II.
Para o Administrador Alexandre Yanez, o ponto mais importante da reunião foi o que tratou sobre o escritório de atendimento da Emater. Atualmente, o posto de atendimento, localizado no Lago-Oeste, é vinculado a Sobradinho. Em breve, o local atenderá somente Sobradinho II e região, tendo, assim, mais autonomia já que se tornará um escritório regional: “Isso significa, não só mais estrutura, mas também um maior número de técnicos e, consequentemente, melhoria no atendimento aos nossos produtores rurais”, considerou Yanez. A empresa também se disponibilizou a levar para a região alguns projetos, entre eles, o de implantação das hortas comunitárias urbanas, que podem ser levadas para as escolas, creches, igrejas, entre outros locais.
O administrador de Sobradinho II, Alexandre Yanez, esteve na segunda-feira (8/4) em reunião com o diretor-presidente do Instituto que será responsável pela gestão das UPA’s no DF, Francisco Araújo. Também esteve presente o presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente. O encontro foi para atender a uma demanda da comunidade, que pede melhorias no atendimento da Saúde.
O administrador Alexandre Yanez aproveitou a oportunidade para levar uma solicitação antiga da comunidade de Sobradinho II e região: a pediatria nas UPA’S. Para ele, essa é uma das especialidades mais importantes e que, por falta dela, muitas vezes, as famílias têm que sair da região para conseguirem atendimento: “Vamos dar esse presente para as famílias dessa região”, pediu.
Para Francisco Araújo, o atendimento das Unidades de Pronto-Atendimento e dos Hospitais das regionais tem que funcionar e, principalmente, tem que ser eficiente. O deputado Rafael Prudente afirmou que esse é um problema de todos e que o papel das administrações é de se envolver: “Precisamos nos envolver com as causas da saúde”, finalizou.
Diego Rodrigues Rafael Matos. Formado em História e Pedagogia. Foi professor temporário na Secretaria de Educação e assessor parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Também atuou como professor em cursinhos.
O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e Decreto nº 34.276/2013, elaborados nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.
Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.
Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC.
Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no menu ao lado.
Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como aqui.
Atualizado: Julho/2021
Prezado Cidadão,
A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Em atendimento à Lei 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.
Atenciosamente,
Administração Regional de Sobradinho II
Atualizado: 28 de Agosto 2018
Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui Fundos Públicos.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sobradinho II
Atualização: Julho/2021
A Assessoria de Comunicação Social (Ascom) da Administração Regional de Sobradinho II – RA-XXVI tem como objetivos preservar e melhorar a imagem institucional do órgão , assim como aprimorar o relacionamento com a sociedade e com a imprensa Além disso, visa participar da unificação do discurso com a Secretaria de Estado de Comunicação Social e com as demais Assessorias de Comunicação dos órgãos de Governo, estabelecendo ações que ampliem a divulgação da Gestão para Resultados do Governo do Distrito Federal.
A Ascom tem, entre suas atribuições, divulgar as informações de interesse público e contribuir para a construção de uma comunicação pública e eficaz, pautada na atuação social e democrática. Seus eixos de atuação estão focados na transparência, celeridade, presteza e, sobretudo, no interesse social.
É a unidade responsável pela comunicação interna e institucional da Adminsitração, produzindo diariamente boletins informativos e notícias relacionadas à cidade de Sobradinho II. Busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e cultivar um ambiente organizacional sadio e interativo.
Nossos contatos:
E-mail: ascomsobradinhoii@gmail.com
A Administração Regional de Sobradinho II foi criada através do LEI Nº 3.314 DE 27 DE JANEIRO DE 2004, publicado no DODF nº 29 DE JANEIRO DE 2004.
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
GABINETE (GAB)
É da competência do Gabinete prestar assistência direta e imediata ao administrador regional, assistir o administrador regional em sua representação política e social, organizar e controlar a agenda do administrador regional, coordenar as visitas oficiais do administrador regional e suas entrevistas com os órgãos de divulgação, juntamente com a Assessoria de Comunicação, receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados e despachados pelo administrador regional, organizar reuniões em que o administrador regional participará, bem como elaborar a respectiva ata de reunião e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.
ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC)
Unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao administrador regional. Compete à assessoria técnica, prestar orientação jurídica à Administração Regional e promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso. Articular-se com a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado das Cidades para assuntos que necessitem de manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, visando o fornecimento e obtenção de subsídios para o esclarecimento das demandas que recaem sobre atos da Administração Regional. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades para orientação quanto à elaboração e aplicação de normas, procedimentos e rotinas referentes às competências da Administração Regional. Manter acervo técnico atualizado de legislação e publicações jurídicas de interesse da Administração Regional, Estudar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Administração Regional que forem submetidos à sua apreciação. Propor a aplicação de sanções previstas nas normas regulamentares específicas. Elaborar e analisar minuta de projetos de leis, decretos ou portarias de interesse da Região Administrativa. Elaborar e analisar minutas de Ordens de Serviço que devam ser submetidas à consideração do Administrador Regional para sua assinatura. Examinar e instruir, expedientes e processos que serão remetidos pela Administração Regional aos Órgãos Centrais que compõem a Administração Pública. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência da Secretaria de Estado das Cidades e a competência privativa da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN)
É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Sobradinho II, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)
É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Sobradinho II. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
OUVIDORIA
Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Sobradinho II. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG)
É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO (GEAD)
Unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral. Compete supervisionar e orientar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas. Elaborar propostas de normas relativas a atividades de administração geral, contratos, convênios, gestão administrativa, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo, gestão documental, comunicação administrativa e serviços gerais e submetê-las ao Coordenador de Administração Geral. Supervisionar as tarefas de copa, limpeza, transporte e vigilância da Administração Regional. Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de contratos administrativos, convênios e notas de empenho junto aos servidores devidamente designados. Elaborar as minutas de editais, de contratos, de convênios e de termos de cessão de uso de imóvel ou espaço físico e acompanhar e supervisionar seus termos finais, após aprovados pela Assessoria Técnica. Manter cadastro atualizado de prestadores de serviços. Elaborar, acompanhar e controlar processos de contratação de serviços e aquisições diversas, de interesse da Administração Regional, de acordo com a legislação. Manter atualizado o controle sobre o pagamento das taxas e preços públicos relativos às concessões de uso de imóveis da Administração, por meio do sistema oficial. Acompanhar, supervisionar e gerir os termos de cessão de uso de imóvel ou espaço físico próprio. Coordenar os procedimentos relativos à guarda, conservação, transferência e demais ações relativas à gestão do patrimônio público sob a responsabilidade da Administração Regional. Supervisionar o controle de entrada de pessoas na Administração Regional. Submeter à Assessoria Técnica as minutas de editais, de contratos, de convênios e de termos de cessão de uso, para manifestação. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
Acumula, também, as seguintes competências: monitorar e controlar a execução das atividades de abastecimento e manutenção dos veículos e máquinas à disposição da Administração Regional. Colocar veículos e máquinas à disposição das unidades que compõe a Administração Regional de acordo com a necessidade de serviço e priorização definida pela Coordenação de Administração Geral. Elaborar e controlar a escala dos motoristas. Fiscalizar a utilização adequada dos veículos e máquinas da Administração Regional. Promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes e multas de trânsito que envolvam veículos da Administração Regional. Controlar e fiscalizar a movimentação e o recolhimento dos veículos da Administração Regional.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO (NUAP)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional. Promover a distribuição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Administração. Sistematizar, localizar e prestar informações relativas ao trâmite documental. Organizar e manter o arquivo geral de processos e documentos da Administração Regional. Orientar os servidores quanto a utilização do sistema de protocolo oficial. Manter a salvaguarda da documentação sigilosa e conceder acessos e cópias de documentos conforme Lei de acesso à informação. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (NUMAP)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete elaborar a previsão, cronograma e plano de suprimentos para aquisição de materiais de consumo e permanentes, no exercício financeiro. Promover pesquisa de preços e qualidade de material e equipamento junto aos fornecedores. Emitir pedidos de aquisição de material e equipamento no interesse da Administração e atestar o recebimento. Fixar o nível máximo e mínimo do estoque por material para fins de orientar o suprimento adequado em tempo hábil. Inventariar materiais estocados em almoxarifado e preparar relatórios. Controlar o acesso à área de armazenamento e manter a organização do ambiente de estoque, conforme a legislação vigente. Receber e atestar Notas Fiscais, codificar e armazenar os materiais, equipamentos e softwares adquiridos. Proceder e controlar o remanejamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos e monitorar o consumo mensal. Solicitar, quando necessário, exame técnico de materiais e equipamentos por órgão especializado para fins de aceite. Promover tombamento e controlar a movimentação dos bens móveis da Administração. Solicitar placas de identificações dos próprios da Administração Regional e efetuar a instalação. Controlar a manutenção e recuperação dos bens móveis da Administração. Inventariar bens patrimoniais, móveis e imóveis. Identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir sua redistribuição, alienação, recolhimento ou outra destinação adequada. Manter atualizada a movimentação de materiais no sistema. Manter cadastro dos fornecedores de materiais e prestadores de serviços. Realizar o acompanhamento de recebimento de materiais em conformidade com as Notas de Empenho ou contrato de fornecimento, comunicando à Gerência de Administração, imediatamente, quando do descumprimento por parte do fornecedor. Manter, atualizada, a informação acerca da ocupação dos imóveis junto ao sistema de gestão do patrimônio do Governo do Distrito Federal. Manter, atualizado, o cadastro dos servidores designados à realização de Pedido de Interno de Material – PIM. Comunicar, imediatamente, à Gerência de Administração quando tomar conhecimento, acerca da ocupação ou utilização indevida de próprios. Realizar vistorias semestrais para verificar as condições dos imóveis próprios ou de terceiros, solicitando sempre que necessário a manutenção ou reparação e danos. Responder aos planos de suprimentos tempestivamente. Subsidiar com informações as Comissões de Inventários Anuais de materiais e de patrimônio. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
NÚCLEO DE INFORMÁTICA (NUINF)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete coordenar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Administração Regional. Coordenar, controlar e orientar a execução e expansão de projetos e programas na área de tecnologia da informação, em consonância com os órgãos centrais, que melhor atendam a Administração Regional. Garantir a instalação, manutenção, configuração e o funcionamento dos equipamentos de informática à disposição da Administração Regional. Implantar sistemas de informação, prestar suporte e capacitar os usuários. Propor capacitação na área de Tecnologia da Informação visando a otimização dos serviços realizados na Administração Regional. Promover o suporte e o atendimento técnicos adequados aos usuários da Administração Regional. Coordenar, atualizar e controlar uso de equipamentos e suprimentos de informática, bem como propor novas aquisições. Coordenar a execução de políticas de segurança da Tecnologia da Informação na Administração Regional. Implantar diretrizes de backup periódico de arquivos e banco de dados com vistas a manutenção da memória documental da Administração Regional. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE PESSOAS (GEPES)
Unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral. Compete manter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos. Atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados. Encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Coordenação de Administração Geral. Acompanhar registro de dependentes de servidores para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios. Emitir declarações e certidões relativas à vida funcional de servidores. Exigir comprovantes de cursos graduações, pós-graduações quando realizados nos moldes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Verificar previamente o impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas. Registrar e informar as designações, nomeações e exonerações de servidores com cargo em comissão. Informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento. Adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, destituição, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas. Registrar e monitorar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios, tais como vale-transporte, auxílio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, auxílio-funeral, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários. Instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência. Registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Administração Regional. Registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão de servidores para outros órgãos. Registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos. Informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas e responsáveis por bens e valores públicos. Organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação. Executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos. Adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores. Elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive lavratura do respectivo termo. Manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores. Efetuar registro de dependentes de servidores ativos. Receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores. Organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores. Instruir, registrar e controlar licenças e concessões. Adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço. Orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais. Controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores. Confeccionar identidade funcional dos servidores. Elaborar, controlar e registrar a escala de férias e abonos de ponto dos servidores. Elaborar propostas de normas relativas a atividades de gestão de pessoas. Divulgar as informações de benefícios, vantagens e demais assuntos de interesse dos servidores. Incentivar e acompanhar a capacitação continuada de servidores. Organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores. Instruir, registrar e controlar os direitos e deveres funcionais. Orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais. Elaborar e encaminhar à Coordenação de Administração Geral os atos de publicação referente a pessoal e seus respectivos desdobramentos, a serem submetidos ao Administrador Regional, para a devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos centrais competentes.
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (GEOFIN)
Unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada a Coordenação de Administração Geral. Compete dar subsídio à Coordenação de Administração Geral na elaboração da proposta orçamentária da Administração Regional. Registrar e controlar as dotações orçamentárias, créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa. Cumprir e executar as atividades pertinentes às áreas orçamentária, financeira e contábil, que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação, e em conformidade com as normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. Instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimento, realizando os respectivos estágios e registrando os fatos contábeis. Controlar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento. Realizar e acompanhar a conciliação das contas contábeis. Registrar e controlar as inscrições de devedores pertinentes a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento. Promover o levantamento das informações sobre orçamento e finanças de interesse da administração. Instruir processo para solicitação de crédito adicional. Supervisionar, registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração Regional. Emitir empenho e promover sua anulação ou reforço. Supervisionar os procedimentos para efetuar a liquidação de despesas promovendo seu pagamento. Informar a disponibilidade de saldo orçamentário e financeiro. Acompanhar, coordenar e supervisionar as etapas de empenho, liquidação e previsão de pagamento dos servidores da Administração Regional. Controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa. Promover a retenção de impostos e encargos sociais, observada a legislação vingente. Proceder o cadastro e atualização no sistema oficial de todos os contratos e convênios firmados pela Administração Regional. Promover a conciliação de conta contábil de todas as contas de estoque, entradas e saídas de material de consumo e permanente. Elaborar propostas de normas relativas a atividades de orçamento e finanças. Ratificar as Notas de Empenho nos casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Exercer as atividades de Agente de Planejamento, nas ausências legais e impedimentos do titular da Assessoria de Planejamento. Subsidiar e orientar a elaboração da proposta orçamentária e o orçamento analítico da Administração Regional. Registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa. Fiscalizar o cumprimento das normas orçamentárias, financeira e contábil baixadas pelos Órgãos Centrais competentes. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM)
Unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete coordenar, supervisionar, orientar e estabelecer metas para as diretorias subordinadas e acompanhar o desempenho de suas atividades. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à aprovação de projetos, obras, manutenção e conservação, licenciamento, topografia, desenho técnico, no âmbito da Administração Regional. Elaborar a proposta orçamentária de sua unidade administrativa. Fornecer subsídios à Assessoria de Planejamento para elaboração da programação anual de trabalho da Administração em consonância com a Coordenação de Administração Geral. Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à visto, aprovação de projetos e demais procedimentos relativos à obras. Coordenar e orientar a execução das atividades relativas aos licenciamentos de obras e de atividades econômicas. Acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção executados pelos órgãos relativamente autônomos e entidades da Administração Indireta. Instruir os procedimentos oriundos dos setores que lhe são subordinados com vistas ao ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio do Distrito Federal, no âmbito de sua competência. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades para o desenvolvimento de suas competências. Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão dos serviços afetos a sua área de atuação. Fomentar, mediante a captação de recursos para o desenvolvimento da atividade econômica, rural, social, desportiva e cultural, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados, inclusive internacionais, em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades. Fornecer informações sobre a execução de suas atividades, para compor o relatório físico-financeiro. Planejar, orientar e supervisonar ações voltadas à melhoria da qualidade na prestação dos serviços inerentes a sua área de atuação. Guardar, controlar e registrar o uso dos selos de autenticidade aplicados sobre as licenças e alvarás expedidos. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DIRETORIA DE OBRAS (DIROB)
Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional. Compete propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional. Emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional. Supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas. Supervisionar a elaboração de cadernos de encargos e especificações. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar e receber as obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, em conjunto com o executor ou comissão de obras, termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas. Supervisionar as medições e o levantamento de outras informações necessárias à liberação de pagamento de obras e serviços de engenharia. Orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional. Fiscalizar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar, acompanhar, controlar e ?scalizar a execução de programas voltados à conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer. Realizar o levantamento de custos de obras de interesse da Administração Regional. Fornecer à Coordenação de Administração Geral as informações referentes a estudos, projetos e programação de obras de interesse da Administração Regional, quando da elaboração da proposta orçamentária anual. Elaborar e encaminhar para a Coordenação de Administração Geral, o plano de compras dos materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Colaborar na elaboração de normas voltadas à organização e regularização territorial da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS (GEOB)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Obras. Compete fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, no âmbito da Região Administrativa. Executar obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Administração Regional, tais como abrigos de passageiros, estacionamentos, praças, parques, centros comunitários, passeios, meios-fios, equipamentos comunitários, e outros equipamentos públicos. Levantar informações necessárias à liberação de pagamento pela execução de obras e serviços de engenharia. Acompanhar a execução das obras públicas de diferentes órgãos do Governo do Distrito Federal executadas na Região Administrativa, apresentando sugestões ou comunicando eventual irregularidade. Manter atualizado o registro de processos de obras públicas executadas ou contratadas pela Administração Regional. Manter cadastro dos logradouros públicos e áreas urbanizadas para ?ns de conservação e manutenção. Orientar e controlar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar projeto básico para a realização de licitação de interesse da gerência. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (GEMAC)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Obras. Compete realizar pequenas obras e serviços de alvenaria, carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria, elétrica e hidráulica nos próprios da Administração Regional, ou fiscalizar a execução por terceiros. Recuperar e conservar os próprios da Administração Regional. Implementar e executar o programa de conservação e recuperação de áreas urbanizadas da Região Administrativa. Executar serviços de conservação de vias públicas, tais como tapa-buraco, recapeamento asfáltico, terraplenagem e encascalhamento. Implantar ou recuperar quebra-molas em vias urbanas na Administração Regional, após autorização e seguindo os padrões estabelecidos pelo órgão competente. Acompanhar a execução de cortes em vias pavimentadas. Executar os serviços de poda, roçagem, nivelamento e limpeza de áreas públicas urbanizadas e não urbanizadas, observada a legislação pertinente. Promover a manutenção e limpeza de boca de lobo e a desobstrução de redes de águas pluviais, de forma extraordinária e/ou emergencial. Efetuar as medições e levantar demais informações necessárias à liberação de pagamento pela execução de obras de manutenção e serviços de engenharia, encaminhando à Diretoria de Obras. Vistoriar e informar à Diretoria de Obras quanto à necessidade de reformas nos abrigos de passageiros, centros comunitários, parques, quadras poliesportivas, playgrounds, áreas de múltiplas funções, e outros equipamentos públicos. Elaborar e encaminhar à Diretoria de Obras a previsão de material para manutenção dos próprios. Controlar as saídas de materiais para conservação dos próprios, sob sua responsabilidade. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO (DIALIC)
Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional, compete: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa. Monitorar todos os atos necessários à emissão de Licença de Funcionamento em sua circunscrição. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades, para otimização dos procedimentos para obtenção de licenças de funcionamento, e sua posterior fiscalização. Dirigir, acompanhar e supervisionar a análise e expedição de consulta prévia, dos pedidos de visto ou de aprovação de projetos de arquitetura, emissão de alvará de construção e de carta de habite-se no âmbito de sua competência. Acompanhar a análise e demais procedimentos relativos à cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT e Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR e demais taxas relativas à execução de obras, observada as competências da Central de Aprovação de Projetos. Promover a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Regional. Recuperar plantas de projetos de infraestrutura, urbanismo e edificações de interesse da Administração. Garantir a adequada numeração predial nos projetos aprovados, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente. Encaminhar consultas às concessionárias de serviço público, Conceder atestado de conclusão de obra de interesse da Administração Regional. Elaborar relatórios mensais sobre valores arrecadados, público atendido e documentos expedidos, tais como aprovação de projetos, emissão de licenças de funcionamento, alvarás de construção, cartas de habite-se, licenças e autorizações diversas e outras informações necessárias aos órgãos de planejamento e à Secretaria de Estado das Cidades. Aprovar, visar, revalidar e autenticar projetos de arquitetura em consonância com a legislação e observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Analisar e aprovar projetos de arquitetura dentro da competência e jurisdição da Administração Regional, observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e de urbanização de interesse da Administração Regional. Licenciar o exercício de atividades econômicas e a execução de obras em áreas públicas e privadas. Expedir certificado de conclusão de obras e Carta de Habite-se. Coordenar estudos, planos e projetos relacionados à sua área de atuação. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS (GELOAE)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Compete analisar, responder, acompanhar e fiscalizar o processo de consulta de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares no âmbito da Região Administrativa. Executar todos os atos necessários para a emissão da Licença de Funcionamento de atividades econômicas ou auxiliares e de Licença para eventos. Manter atualizado o controle do andamento dos requerimentos de viabilidade de localização, licenças de funcionamento e eventos protocolados na Administração Regional. Expedir autorização para ocupação de áreas públicas que estão sob a guarda patrimonial da Administração Regional. Efetuar os cálculos dos valores para pagamento das taxas referentes aos contratos e autorizações de ocupação de áreas públicas. Promover e controlar o preenchimento, assinatura e o cumprimento dos contratos de concessão de direito real de uso, concessão, permissão e autorização de uso dos próprios. Emitir alvarás de construção, carta de habite-se, licenças e autorizações no âmbito de sua competência. Expedir as licenças para obras públicas, tapumes e canteiros de obras, instalações comerciais, cortes de pista asfáltica, dentre outros, dentro das competências e jurisdição da Administração Regional. Manter atualizado a correlação entre a Numeração Territorial e a Numeração Predial Oficial. Expedir certidões de numeração predial exigidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis. Elaborar relatórios mensais de alvarás de construção, cartas de habite-se, licenças e autorizações, certidões de numeração predial e outros documentos. Controlar o pagamento das taxas para fins de celebração e continuação dos contratos e autorizações. Efetuar os cálculos dos valores para pagamento das taxas referentes à outorga onerosa do direito de construir – ODIR, podendo solicitar auxílio de outros órgãos e entidades integrantes do complexo administrativo do Distrito Federal, quando necessário. Verificar a regularidade documental da edificação para fins de Alvarás de Construção e Carta de Habite-se. Verificar o cumprimento da legislação vigente para a emissão de Alvarás de Construção, Carta de Habite-se e licenças. Manter atualizado o controle sobre o pagamento das taxas e preços públicos relativos a concessões de uso, outorgas onerosas e ocupações de áreas públicas, por meio do sistema informatizado oficial, mediante recebimento de relatório da Secretaria de Fazenda ou outros órgãos, quando necessário. Fazer lançamentos e baixa de taxa de ocupação de áreas públicas na Administração Regional. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO (GETODT)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Compete verificar, arbitrar e expedir atestados referentes a alinhamento e cotas de soleira. Desenhar perfis e projetos de gabaritos verticais. Efetuar levantamentos planialtimétricos. Proceder locações e nivelamentos. Efetuar cálculos de poligonal por coordenadas retangulares, polares e de áreas analíticas. Desenhar perfis, projetos de grade e expedir anotações. Manter arquivos de projetos e levantamentos topográficos e desenhos técnicos. Efetuar levantamentos para atualização das plantas do cadastro topográfico. Fornecer croquis de locação e de cotas verticais das construções. Proceder os levantamentos das vias pavimentadas, meios-fios, estacionamentos, calçadas e obras públicas executadas. Demarcar e expedir, direta ou indiretamente, certificados de demarcação de lotes. Conferir taxas de demarcação de lotes. Expedir laudos técnicos para fins de alvará de construção e Carta de Habite-se. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos centrais competentes.
GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (GEAP)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Compete executar procedimentos prévios à aprovação e vista de projetos de arquitetura. Elaborar relatórios mensais sobre aprovação de projetos de arquitetura. Fornecer cópias de plantas de projetos arquitetônicos sob sua guarda. Realizar estudos e levantamentos necessários à elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Regional. Realizar consultas aos projetos arquivados na Administração Regional por solicitação de outras unidades da Administração Regional, outros órgãos ou pelo público em geral. Manter atualizado o arquivo de aprovação de projetos e de pagamentos de taxas e outorgas. Controlar e anotar nas fichas de Numeração Predial, dados sobre os projetos aprovados e Cartas de Habite-se expedidas pela Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Informar a Numeração Predial para fins de aprovação e vista de projetos. Informar e encaminhar a incidência da outorga onerosa de alteração de uso – ONALT, para cálculo dos órgãos competentes. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES)
Unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada ao Administrador Regional, de forma articulada com a Secretaria de Estado das Cidades. Compete à esta Coordenação: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e estabelecer metas para as diretorias subordinadas e acompanhar o desempenho de suas atividades. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Planejar, orientar e supervisonar ações voltadas à melhoria da qualidade na prestação dos serviços inerentes a sua área de atuação. Subsdidiar a Coordenação de Administração Geral para a elaboração da proposta orçamentária da Administração Regional. Subsidiar a Assessoria de Planejamento para elaboração da programação anual de trabalho da Administração em consonância com a Coordenação de Administração Geral. Fornecer informações sobre a execução de suas atividades, para compor o relatório físico-financeiro. Coordenar e promover a articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, nos assuntos de sua competência. Promover campanhas educativas relativas à preservação do meio ambiente, à conservação das vias e equipamentos públicos, descarte de lixo, dentre outras de interesse local. Promover a implementação da Lei-Geral da Micro e Pequena Empresa, bem como apoiar a execução de programas e projetos governamentais afetos a esse tema no âmbito de sua Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades e com órgãos e entidades competentes. Fomentar, mediante a captação de recursos o desenvolvimento da atividade econômica, rural, social, desportiva e cultural, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados, inclusive internacionais, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Acompanhar a prestação de serviços sociais em campanhas coordenadas pelos órgãos relativamente autônomos e entidades da Administração Indireta. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO (DIART)
Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Coordenação de Desenvolvimento ou à Coordenação Executiva, conforme definido na estrutura administrativa da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Compete planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento comunitário, social e cultural, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de atuação. Aperfeiçoar e ampliar, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, a relação da Administração Regional com os diversos segmentos sociais e entidades públicas e privadas que atuam na região administrativa, com vistas ao fortalecimento da participação popular e à integração de políticas e ações, promovendo o desenvolvimento comunitário e social, econômico e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS (GEPOLS)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Articulação. Compete executar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Promover a integração de programas desenvolvidos pelo poder público com iniciativas promovidas por instituições sociais, que tenham como objetivo o desenvolvimento comunitário. Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gestão de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas. Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de programas sociais. Atender ou encaminhar aos órgãos competentes o atendimento de reivindicações da comunidade, acompanhando os respectivos resultados. Coletar e divulgar, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, dados e informações referentes à sua área de atuação. Monitorar, supervisionar e prestar apoio aos Centros de Convivência para Idosos – CCI, quando existente na Administração Regional, de modo a garantir a oferta de atividades e ações que promovam os direitos dos idosos. Estabelecer parcerias, definir horários, monitorar e supervisionar a prestação de serviços voluntários em espaços próprios da Administração Regional, de modo a incentivar a oferta de atividades e ações voltadas para a comunidade. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades de interesse social ou comunitário na Administração Regional. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades de interesse social e atualizar o cadastro geral da Secretaria de Estado das Cidades. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança dos espaços públicos onde são executadas atividades de interesse social ou comunitário. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER (GEL)
Unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Articulação. Compete a essa gerência: planejar, supervisionar a execução ou executar diretamente as atividades setoriais de Esporte e Lazer na Administração Regional. Promover, organizar e executar atividades recreativas, desportivas e de lazer no âmbito da Administração Regional. Promover o intercâmbio com as entidades promotoras de esporte e lazer na Administração Regional. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades para promoção do esporte e lazer na região. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades esportivas e de lazer, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado. Estabeler critérios, sujeitos à aprovação da Diretoria de Articulação, referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins desportivos e de lazer. Promover a maximização da utilização de espaços desportivos e áreas de lazer. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de desporto, lazer e turismo. Promover, organizar e executar atividades desportivas e de lazer no âmbito da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE CULTURA (GECULT)
Unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Articulação. Compete a essa gerência: planejar e supervisionar a execução ou executar diretamente as atividades setoriais de Cultura. Promover a atualização do acervo cultural, inclusive da biblioteca, na área da Administração Regional e manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado. Acompanhar a realização de obras e serviços de restauração de monumentos, peças e espaços culturais em parceria com outras unidades da Administração Regional ou órgãos governamentais, sempre articulados com a Secretaria de Estado das Cidades. Zelar pela adequada utilização de documentos, peças e espaços culturais. Executar levantamento de dados atinentes à memória pública. Promover, organizar e executar atividades culturais e educativas no âmbito da Administração Regional. Promover o intercâmbio com as entidades promotoras de cultura na Administração Regional. Preparar subsídios para a elaboração de programas locais de utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos, exposições e cursos. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades culturais e educativas e para promoção do turismo. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades culturais, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado. Estabeler critérios, sujeitos à aprovação da Diretoria de Articulação, referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins culturais e educativos. Promover a maximização da utilização de espaços culturais. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de cultura. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DIREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL (DIDORT)
Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional. Compete propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional. Emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional. Supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas. Supervisionar a elaboração de cadernos de encargos e especificações. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar e receber as obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, em conjunto com o executor ou comissão de obras, termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas. Supervisionar as medições e o levantamento de outras informações necessárias à liberação de pagamento de obras e serviços de engenharia. Orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional. Fiscalizar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar, acompanhar, controlar e ?scalizar a execução de programas voltados à conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer. Realizar o levantamento de custos de obras de interesse da Administração Regional. Fornecer à Coordenação de Administração Geral as informações referentes a estudos, projetos e programação de obras de interesse da Administração Regional, quando da elaboração da proposta orçamentária anual. Elaborar e encaminhar para a Coordenação de Administração Geral, o plano de compras dos materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Colaborar na elaboração de normas voltadas à organização e regularização territorial da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (GEGEST)
Unidade orgânica de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial. Compete a essa gerência: implantar e manter atualizado banco de informações sobre a gestão e ocupação do território, bem como manter o banco de informações da Secretaria de Estado das Cidades, atualizado. Fornecer subsídios para alteração de parcelamento, uso e ocupação do solo de acordo com as necessidades locais. Manter serviços de informações ao público referentes às normas de uso e ocupação do solo. Disponibilizar aos interessados informações do cadastro físico-territorial e sobre os dados urbanísticos da Administração Regional. Conservar e manter em condições de funcionamento os locais destinados a engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro de engenhos publicitários, feirantes, quiosques e das bancas de jornal e revistas de seus empregados e prepostos, e orientá-los quanto às normas de instalações e funcionamento. Fiscalizar e fazer cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras, quiosques, trailers, bancas de jornal e revistas e similares e controlar o recebimento das taxas provenientes da ocupação. Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento e abastecimento das feiras. Informar a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial e aos órgãos competentes quanto à atuação indevida no entorno das feiras por atividade comercial irregular. Expedir documentos de identificação dos permissionários de engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares, em conformidade com a legislação vigente e observada a competência da Secretaria de Estado das Cidades. Controlar e vistoriar as áreas públicas ocupadas pelos engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Analisar e acompanhar os processos de ampliação e construção de quiosques, bancas de jornais e revistas e similares, transferências e renovação da permissão ou concessão de uso. Realizar estudos sobre a demanda para fins de elaboração ou alteração de planos de ocupação de engenhos publicitários, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Realizar notificação inicial e monitorar a ocupação das áreas e imóveis destinados a engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Efetuar os lançamentos de baixa das taxas recebidas por motivo de ocupação de áreas públicas e publicidade, por meio do sistema oficial. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE APOIO RURAL (GEAR)
Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial ou à Diretoria de Articulação, conforme definido na estrutura administrativa da Administração Regional. Compete a essa gerência: coordenar, no âmbito da Administração Regional, trabalhos para o desenvolvimento urbano e rural integrado. Elaborar programa de manutenção e conservação das estradas vicinais. Assistir as comunidades rurais, incluíndo núcleos, currutelas e afins. Implementar e manter atualizado o cadastro das comunidades rurais. Dar suporte à política de fomento econômico e tecnológico dos núcleos rurais, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, compreendendo a atração de novos investimentos, preservadas as competências dos órgãos competentes, contribuindo para a geração de emprego e renda. Aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com as comunidades rurais. Estimular o desenvolvimento de atividades rurais como agricultura familiar, agricultura orgânica e sistemas agroflorestais, promovendo e organizando grupos para a certificação da produção orgânica. Incentivar o desenvolvimento do turismo rural e ecoturismo. Desenvolver ações integradas de desenvolvimento econômico visando o desenvolvimento sustentável. Executar vistorias in loco a fim de instruir os processos para atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais, emitindo documentos tais como pareceres, certidões e consultas prévias. Promover práticas e tecnologias sustentáveis nas áreas urbanas e rurais, como compostagem, reciclagem, reaproveitamento da água, instalação de painéis solares ou fotovoltaicos, construção de viveiros e hortas comunitárias, realização de plantios coletivos, sinalização e identificação de espécies nativas, entre outras. Promover a educação ambiental, com foco na realidade local, em conjunto com os órgãos competentes. Realizar o mapeamento ambiental das áreas rurais e urbanas, identificando itens tais como nascentes, áreas de recarga, áreas de proteção permanente, trilhas ecológicas e promover ações de preservação, intervenção e melhoria rumo ao desenvolvimento sustentável. Promover a preservação e melhoria dos parques e áreas verdes. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (GEDEC)
Unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial. Compete a essa gerência: executar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial, serviços, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda. Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais e turísticos, das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual e Economia solidária. Aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Orientar empresários empreendedores na integração de linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas na Administração Regional. Estimular, na circunscrição da Administração Regional, o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia solidária de pequena escala, abrangendo a promoção da indus- trialização, comercialização e valorização do artesão, Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos na Administração Regional, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres. Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização industrial e empresarial. Desenvolver ações integradas de desenvolvimento econômico com as Secretarias de Estado visando o progresso sustentável, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Cidades. Executar e acompanhar projetos, ações e acordos governamentais voltados ao desenvolvimento econômico e sustentável no âmbito na Administração Regional. Elaborar estudos e consolidar propostas voltadas ao desenvolvimento econômico e sustentável da Administração Regional. Realizar ações para promover a implementação da Lei-Geral da Micro e Pequena Empresa no âmbito de suas competências, em articulação com os demais órgãos competentes, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Cidades. Elaborar e executar plano de trabalho, de acordo com as prioridades da Região Administrativa, para a implementação da Lei Geral das Micro e Pequena Empresa. Exercer as atividades de Agente de Desenvolvimento Territorial, como titular, no âmbito da Região Administrativa. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
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Atualizado: Julho/2021
LEIS
Lei Orgânica do Distrito Federal
Lei Complementar nº17, de 21 de janeiro de 1997 – Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Aprova a revisão do plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009 – que aprova a revisão do plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002
Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade de algumas Regiões Administrativas, incluindo a RA XXVI.
Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 – Reorganiza e unifica o regime próprio da Previdência Social do Distrito Federal – RPPS – DF e dá outras providências,
Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 – Dspõem sobre o regimento jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais.
Lei Complementar nº 970, de 08 de julho de 2020 – Estabelece regras do Regime próprio de Previdência Social do DIstrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
DECRETOS
Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 – Aprova o Regimento Interno das Adminsitrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 29.413, de 20 de agosto de 2008 – Regulamenta a Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002.
Atualizado: Julho/2021
Prezado cidadão,
Informamos que este órgão não possui despesas com diárias e passagens.
Atualizado: Julho/2021
Administração Regional de Sobradinho II
AR 13 AE 01 Sobradinho II CEP 73.062-300
BRASÍLIA - DF