Período: de 25/10/2024 às 22h até 31/10/2024 às 23h59. Notificação de Indisponibilidade nº 2/2024 (https://www.portalsei.df.gov.br/indisponibilidade-sei-gdf/).
Informamos que em virtude da indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), o recebimento de documentos para a Administração Regional de Sobradinho II, deverá ser direcionado para:
– Protocolo Físico: AR 13 ÁREA ESPECIAL Nº 01 SETOR ADMINISTRATIVO – Bairro SOBRADINHO II – CEP 73062-300 – DF
Horário de funcionamento da Administração: 8h às12h; 14h às 18h
– E-mail institucional: protocolo@sobradinho2.df.gov.br.
Em caso de dúvidas ligar no Telefone: (61) 3550-6478
A Administração Regional de Sobradinho II–RA/SOBRII, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o aviso de Licitação, visando aquisição de 04(quatro) Tendas, tipo Piramidal: sendo 03 (três) Tendas Piramidais, nas medidas de 6m x 6m, com fechamento de 3 lados em cada uma e 01 (uma) Tenda Piramidal, nas medidas de 10m x 10m.
Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência – RA-SOBRII, exclusivamente para o e-mail: coag.gead@sobradinho2.df.gov.br.
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A Administração Regional de Sobradinho II–RA/SOBRII, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Licitação, visando contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para o serviço de instalação e manutenção corretiva de equipamentos de Ar Condicionado com fornecimento de materiais, tem por objetivo a climatização da sala dos servidores da biblioteca pública de Sobradinho II. Para tanto, esta Administração, torna público as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços, bem como as certidões negativas, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – RA-SOBRII, exclusivamente para o e-mail: coag.gead@sobradinho2.df.gov.br.
A Administração Regional de Sobradinho II–RA/SOBRII, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Licitação, visando aquisição de 20(vinte) unidades de Containers.
Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência – RA-SOBRII, exclusivamente para o e-mail: coag.gead@sobradinho2.df.gov.br.
Idealizada pela primeira-dama do DF, Mayara Noronha Rocha, a iniciativa recebe itens doados pela população e pela sociedade civil para distribuir a crianças em situação de vulnerabilidade; as doações poderão ser feitas até 10 de outubro.
Parte do calendário oficial do Distrito Federal, a campanha Vem Brincar Comigo chega à quinta edição com a missão de levar alegria e criar memórias afetivas em crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Idealizada pela primeira-dama do DF, Mayara Noronha Rocha, e coordenada pela Chefia-Executiva de Políticas Sociais, a iniciativa consiste na arrecadação de brinquedos junto à população e à sociedade civil para serem distribuídos em eventos com apoio do GDF.
A campanha tem início nesta terça-feira (20) e se estende até 10 de outubro. Os brinquedos poderão ser levados até os pontos de coleta estrategicamente distribuídos em diversos órgãos do GDF e nos batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O objetivo é facilitar o acesso e a participação. Nas quatro últimas edições foram arrecadados e distribuídos 95 mil brinquedos.
“A Campanha Vem Brincar Comigo é uma oportunidade para todos nós fazermos a diferença na vida das nossas crianças”, afirma a primeira-dama Mayara Noronha Rocha. “Não se trata apenas de doar brinquedos, mas de proporcionar momentos de felicidade, esperança, e de contribuir para o futuro dessas crianças. Afinal, brincadeira de criança é coisa séria, porque inspira o adulto que ela será posteriormente. Contamos com a solidariedade de cada um para transformar sonhos em realidade”, completa.
Doações
Podem ser doados brinquedos novos ou usados em bom estado de uso. No caso de itens usados é importante higienizá-los com álcool 70% e colocá-los em sacos transparentes para identificação. Os brinquedos novos podem ser doados em suas próprias caixas.
Serão beneficiadas crianças que integram instituições do DF ou fazem parte das famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas na campanha.
Além da arrecadação de brinquedos, a campanha Vem Brincar Comigo proporciona momentos de lazer e diversão nos grandes pontos turísticos e eventos da cidade. As primeiras ações deste ano serão no Festival Na Praia, com a participação de mais de 1,6 mil crianças de instituições sociais do DF.
*Com informações da Chefia-Executiva de Políticas Sociais
O Projeto Rede Comunidade é desenvolvido pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal em parceria com o SEBRAE/DF. O objetivo é qualificar e capacitar gestores ou voluntários das Organizações da Sociedade Civil – OSC, sejam elas formais ou informais, que atuem em Projetos Sociais nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. O Projeto é dividido em edições, que ocorrem em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. Várias edições ainda estão previstas para acontecer até o final do ano. Diversos conteúdos são trabalhados durante o curso, como por exemplo, formalização de entidades, elaboração de projetos, gestão eficiente no terceiro setor, políticas públicas, gestão de documentos, captação de recursos, prestação de contas, publicidade, marketing digital e demais temas pertinentes. Diante disso, solicitamos o apoio das Secretarias de Estado na divulgação deste importante Projeto.
As inscrições para o Projeto são realizadas por meio da plataforma Portal da Comunidade: https://comunidade.df.gov.br/
As informações sobre o quantitativo de vagas e Regiões Administrativas de realização das formações estão disponíveis no Cronograma. Na oportunidade, a Secretaria de Atendimento à Comunidade – SEAC/DF agradece a parceria e se coloca o servidor, Luís Fernando, Subsecretário de Tecnologias Sociais, à disposição, por meio do telefone 61 9275-9364/ 61 3425- 6747 para eventuais esclarecimentos adicionais.
Saiba Mais:
Passo_a_passo_para_inscricao_do_Rede_Comunidade
II___Edital_Chamamento_Publico__1_
LICITAÇÃO DE COMPUTADORES
A Administração Regional de Sobradinho II–RA/SOBRII, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Licitação, visando contratação de empresa especializada para a aquisição de 40(quarenta) computadores (estações de trabalho – Desktop), com mouse óptico e teclado padrão ABNT2, e 80 (oitenta) monitores de no mínimo 21 polegadas para esta Administração Regional de Sobradinho II. De acordo com as especificações técnicas necessárias:
1 – Computadores – Com gabinete compactos (slim ou micro),
2 – Processador multitarefas de 8 ou mais núcleos de última geração, com frequência de 4.0 GHz ou superior;
3 – Memória cache de 12 MB ou superior;
4 – Armazenamento em disco sólido (SSD ou NVMe) de 480 GB ou superior;
5 – Memória RAM, de 16 GB ou superior
6 – Placa de rede padrão Gigabit (velocidade 1Gbps), com 4 ou mais entradas USB, sendo pelo menos 2 frontais,
7 – Sistema operacional Windows 11 Pro licenciado;
8 – Mouse óptico e teclado padrão ABNT 2;
9 – Monitores,
10 – Monitores de no mínimo 21 (vinte e uma) polegadas ou superior, de alta resolução (Full HD – 1920 x 1080 pixel) ou superior, com entradas de vídeo VGA e HDMI;
11 – Cabos e garantia mínima de 1 ano.
Para tanto, esta Administração, torna público as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços, bem como as certidões negativas, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – RA-SOBRII, exclusivamente para o e-mail: coag.gead@sobradinho2.df.gov.br.
A Administração Regional de Sobradinho II–RA/SOBRII, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Licitação, visando contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, de forma contínua, de locação de impressoras do tipo multifuncionais, seus respectivos programas (softwares) de gerenciamento, suprimentos consumíveis (toner e outros), peças de reposição para manutenção dos equipamentos de reprografia (exceto papel).
Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência – RA-SOBRII, exclusivamente para o e-mail: coag.gead@sobradinho2.df.gov.br.
AVISO DE LICITAÇÃO PARA A COMPRA DE MATERIAL
A Administração Regional de Sobradinho II–RA/SOBRII, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação, visando à aquisição de materiais de consumo (Copos descartáveis para água e café) para atender as demandas das Unidades da Administração Regional de Sobradinho II.
Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência – RA-SOBRII, exclusivamente para o e-mail: coag.gead@sobradinho2.df.gov.br.
As inscrições são limitadas e devem ser feitas no Portal de Eventos da Easjur por meio do link: https://eventos-escola.defensoria.df.gov.br/cursos/38 .
A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio de sua Escola de Assistência Jurídica (Easjur), realizará uma importante palestra presencial com o tema “A Ética como Expressão da Justiça”. Este evento faz parte da cooperação técnica entre a DPDF e a Nova Acrópole, destinada a proporcionar assistência educativa, prática e filosófica.
Com o objetivo de fortalecer a capacitação cidadã e a formação humana, impulsionar o desenvolvimento de projetos sociais e promover um atendimento integrado à sociedade, cultivando o bem-estar coletivo e reforçando nossos laços comunitários. A palestra será ministrada por Lúcia Helena Galvão, filósofa, professora, escritora e palestrante da Organização Internacional Nova Acrópole.
O evento acontecerá na quinta-feira, 4 de julho de 2024, às 10h, no auditório do DNIT, localizado na Quadra 03, Lote A, SAUN, L2 Norte, Brasília –DF.
A abertura contará com uma apresentação especial da Orquestra Filarmônica Juvenil do Programa Criança para o Bem da Nova Acrópole, que desempenha um papel crucial na formação de crianças e adolescentes.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO II A Administração Regional de Sobradinho II vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Local de Planejamento (CLP).
No Dia Internacional da Mulher (08/03/2024), aconteceu nosso incrível evento dedicado às lideranças femininas de Sobradinho 2. Uma noite de autocuidado, sorteios, música, delícias culinárias e muitos mimos para todas as mulheres presentes. Que esse dia especial continue a inspirar e fortalecer nossa comunidade!
É o Governo do Distrito Federal sempre comprometido com as mulheres do nosso quadradinho.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças eventuais em área pública, no "CARNAVAL DOS RAPARIGUEIROS 2024 – próximo ao evento, que ocorrerá nos dias 11/02/2024, das 15:00h às 22:00h, no SETOR BANCARIO NORTE – ASA NORTE – BRASILIA/DF.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE |
Nº DE VAGAS |
Ambulante não-circulante (BARRACA) Ambulante circulante ou caixeiro |
30 (trinta) 40 (quarenta) |
2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 02/02/2024 (sexta-feira) de 09:00h às 17:00h.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando no seguimento que é utilizada no comércio ambulante.
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.
Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados), e circulante 4m². De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e (4m²) para circulante/caixeiro, como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$17,60(dezessete reais e sessenta centavos), e para circulante/caixeiro não sendo possível a cobrança pelo DAR eletrônico – SISLANCA/SEEC, pois o valor mínimo é de R$10,00.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Será reservado 02 vagas para cada modalidade, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.
7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 05/02/2024 (segunda-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).
7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 09/02/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.
8. DAS PROIBIÇÕES.
8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;
8.2.Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);
8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;
8.4.Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;
8.5.Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;
8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;
8.7.Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes;
8.8.Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.
9. DOS DEVERES.
9.1.As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;
9.2.Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;
9.3.Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;
9.4.No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;
9.5.O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.
10. DAS PENALIDADES.
10.1.Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;
10.2.Apreensão de mercadorias;
10.3.Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;
10.4.O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.
11. DA LOCALIZAÇÃO.
11.1.Os ambulantes deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.
12.2.Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças eventuais em área pública, "CARNAVAL 2024 – CIRCUITO BRASILIA EM FOLIA, nas vias S2, Gramado da Biblioteca Nacional, Setor Comercial Sul, Via S1 e Eixo Cultural Ibero-americano, próximo aos palcos no evento "CARNAVAL 2024 – CIRCUITO BRASILIA EM FOLIA que ocorrerá nos dias 10/02/2024 a 13/02/2024, das 10:00h às 21:00h, nas vias S2, Gramado da Biblioteca Nacional, Setor Comercial Sul, Via S1 e Eixo Cultural Ibero-americano.
AS BARRACAS FICARÃO POSICIONADAS PERTO DOS PALCOS, SERÃO 3 PALCOS, 30 BARRACAS EM CADA PALCO, OS CIRCULANTES/ CAIXEIROS ACOMPANHARÃO O CIRCUITO.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934.
2. DO OBJETO.
2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE
|
Nº DE VAGAS
|
Ambulante não-circulante (BARRACA) Ambulante circulante ou caixeiro |
90(noventa) 60(sessenta) |
2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 02/02/2024 (sexta-feira) de 09:00h às 17:00h.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando no seguimento que é utilizada no comércio ambulante.
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.
Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados), e circulante 4m². De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e (4m²) para circulante/caixeiro, como serão 04 dias de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$70,40(setenta reais e quarenta centavos), e para circulante/caixeiro será o valor de R$17,60(dezessete reais e sessenta centavos), através do DAR eletrônico da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Será reservado 04 vagas na modalidade e 02 vagas na modalidade circulante / caixeiro, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.
7.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 05/01/2024 (sexta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).
7.2. A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 09/02/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.
8. DAS PROIBIÇÕES.
8.1. Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), artigo 81, inciso II;
8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III (Estatuto do Índio);
8.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;
8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;
8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;
8.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;
8.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes;
8.8. Deixar o veículo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.
9. DOS DEVERES.
9.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;
9.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;
9.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;
9.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;
9.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.
10. DAS PENALIDADES.
10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;
10.2. Apreensão de mercadorias;
10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;
10.4. O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.
11. DA LOCALIZAÇÃO.
11.1. Os ambulantes deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.
12.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.
Àrea dos ambulantes EM AMARELO EM FRENTE A BIBLIOTECA NACIONAL – circuito Brasilia em Folia – Palco 1